Em sessão do tribunal do júri da Comarca de Dracena ontem, 22, no Fórum em que foi julgado um crime de homicídio por asfixia contra uma mulher em outubro de 2012 nas proximidades da Fapidra, o resultado foi inédito.
O réu Idegar Alves Carneiro Junior (Juninho), que matou Ana Paula Camila Theodoro (Paulinha), por enforcamento e depois jogou o corpo no córrego, não foi condenado a pena de reclusão, mas sim a medida de segurança com internação para tratamento psiquiátrico, porque é portador de transtorno mental causado pelo uso de droga.
Com isso, a Justiça aplicou contra ele medida de segurança e determinou que o mesmo fique internado em hospital psiquiátrico por tempo indeterminado e com avaliação médica no mínimo a cada três anos.
O promotor Rufino Eduardo Galindo Campos que trabalhou na acusação contra o réu disse que os jurados reconheceram que houve crime de homicídio, que o réu é o autor desse crime sendo que o praticou por motivo torpe e mediante asfixia, mas por ser portador de transtorno mental aplicou-se a medida de segurança.
De acordo com o promotor, tem um laudo constante do processo dizendo que em razão da droga causou um transtorno no réu que sabia o que fazia, mas não havia freio suficiente para parar com a conduta dele.
Rufino afirmou que esse transtorno enseja não em aplicação de uma pena, mas a essa medida de segurança.
Segundo o promotor, a medida tem quase o mesmo resultado, porque o réu fica com a liberdade segregada, a população fica com a resposta dada já que a pena cumpre na penitenciária enquanto que a medida de segurança é cumprida no hospital de custódia psiquiátrico nas cidades de Franco da Rocha ou Taubaté. “Há três anos ele será avaliado se tem condições ou não de ganhar a liberdade. Saio satisfeito porque segregou a liberdade dele diante de um crime bárbaro que foi cometido nesta cidade”, comentou o promotor de justiça.
O advogado Samuel Bianco Batista que defendeu o réu afirmou que a aplicação de medida de segurança é um fato impar já que foi o pedido do próprio réu que gostaria de vir a júri. Ele ressaltou que concordou com a decisão do tribunal do júri, apesar de ter defendido uma pena e o cumprimento da sentença na penitenciária onde o réu se encontra, os jurados entenderam que ele era totalmente incapaz de auto determinar-se diante ao fato criminoso que vitimou Ana Paula. “Na história jurídica de Dracena isso é um fato inédito que foi uma surpresa a todos e inclusive aos integrantes do corpo de jurados que atuaram pela primeira vez. Saio satisfeito e espero que o tratamento psiquiátrico de certo e que Idegar retorne a ser um cidadão comum e normal”, concluiu o advogado Samuel.
A juíza substituta Christiene Avelar Barros Cobra que presidiu a sessão declarou que não tem o costume de comentar o julgamento.