A Justiça de Dracena julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), por ato de improbidade administrativa durante a administração do ex-prefeito Júnior Stelato, por irregularidades no exercício de 2008.
Na ação judicial, o MP informa que em 2008, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontou irregularidades referentes à ocupação de elevado número de servidores em cargos de comissão, violando as normas constitucionais.
Segundo o MP, havia 127 cargos de provimento em comissão, dos quais em 2008, 93 foram providos, sendo que a maioria não apresentava sequer súmula de atribuição, o que impedia o exame de suas tarefas pelos órgãos de controle da administração pública.
Na defesa, Stelato afirmou que seu ato se deu em cumprimento à Lei Complementar e não agindo com dolo ou culpa, inexistiram atos de improbidade administrativa.
“Ante o exposto, julgo parcialmente a presente demanda para condenar Elzio Stelato Júnior como incurso na prática de condutas de improbidade administrativa”, afirmou o juiz Roge Naim Tenn na decisão.
Com o julgamento, o ex-prefeito tem os direitos polítcos suspensos por cinco anos, pagamento de multa civil em 50 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. A decisão em primeira instância, cabe recursos.
EX-PREFEITO – Junior Stelato declarou a reportagem que respeita a decisão da Justiça de Dracena, porém tem por direito em lei de recorrer. “Quando fui prefeito busquei agir de forma correta”