A Polícia Civil de Adamantina, através da DIG (Delegacia de Investigações Gerais), esclareceu que a cuidadora T.J.P.L., de 26 anos, teria inventado a prática de um delito de roubo, supostamente ocorrido no dia 1º de setembro deste ano, em sua residência, localizada no Parque Universitário, na cidade. Constou inicialmente que T.J.P.L. compareceu no Plantão Policial e alegou que por volta das 6h15, do dia 1º de setembro, que foi surpreendida pelas costas por um indivíduo alto, magro, com cavanhaque, trajando calça e blusa de manga comprida e com parte da face coberta. Ele teria batido na porta da residência dizendo-lhe “se você gritar eu te mato”, ocasião em que a ofendida teria feito menção de olhar para trás, sendo, então empurrada pelo homem, o qual bateu com a mão em sua face, derrubando-a em cima de uma mesa e subtraindo em seguida um óculos escuro e dois aparelhos de telefone celular.
Iniciadas as investigações, policiais civis da DIG receberam a informação de que o pedreiro A.D.L.R., de 41 anos, morador da cidade, estaria na posse de um dos aparelhos de telefone celular que havia sido roubado da vítima, sendo o celular apreendido e verificado que se tratava realmente do aparelho supostamente subtraído.
A vítima T.J.P.L. compareceu na DIG e, quando ouvida, manteve a versão do roubo, alegando que não teria reconhecido A.D.L.R. como sendo o autor dos fatos, motivo pelo qual o mesmo foi autuado em flagrante delito por receptação, sendo-lhe arbitrada fiança no valor de R$ 750, a qual foi recolhida, sendo ele colocado em liberdade.
Na ocasião da prisão, A.D.L.R. alegou que havia encontrado o celular caído na mesma rua da casa da vítima, há aproximadamente 800 metros do local, na mesma data do suposto roubo, por volta das 7h30.
A fim de apurar tal versão e, consequentemente, a autoria do delito de roubo, foram solicitadas as gravações de câmeras de segurança de estabelecimentos comerciais localizados no percurso da residência da ofendida até o local do encontro.
Após análise das imagens e colheita de depoimentos, foi possível verificar que a vítima utilizou, no dia 1º de setembro, os serviços de um mototaxista desta cidade. Ao ser ouvido, o mototaxista confirmou que prestou o serviço, informando que na tarde daquele dia, recebeu uma ligação de um parente de T.J.P.L. informando que ela havia perdido o celular no percurso.
Novamente T.J.P.L. foi notificada para comparecer na DIG de Adamantina, onde, diante de todas as evidências colhidas durante a investigação policial, acabou por confessar que havia inventado o roubo, confirmando que perdeu um dos celulares dias antes e o outro na data do ocorrido, quando então, a fim de evitar que seu ex-marido ficasse bravo, resolveu criar a história, comparecendo ao plantão onde registrou a ocorrência.
A cuidadora T.J.P.L. poderá ser responsabilizada penalmente pelo delito de falsa comunicação de crime ou contravenção, que prevê pena de detenção de um a seis meses, e, ainda por crime de denunciação caluniosa, com pena prevista de dois a oito anos de reclusão.

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO / Delegacia Seccional de Adamantina