No último sábado, 18 e no domingo, 19, a Polícia Militar flagrou dois motoristas embriagados dirigindo em desrespeito à lei seca.
No sábado, por volta das 23h, os policiais militares localizaram perto de Santa Mercedes, um veículo com placas de Panorama, parado no acostamento e com uma parte da traseira na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294).
Segundo os policiais, o condutor do veículo estava sentado na faixa adicional e corria o risco de ser atropelado.
Ele apresentava sinais de embriaguez e assoprou o bafômetro que atestou índice de 1,17 miligramas de álcool por litro de ar (mg/l), confirmando a pratica do crime.
O motorista que cambaleava, foi autuado em flagrante, mas pagou fiança de R$ 724 para responder o processo em liberdade.
OUTRO CASO – Em outro caso de embriaguez registrado no domingo, 19, por volta das 23h50, na avenida 9 de julho em Tupi Paulista, o motorista de 41 anos, dirigia um veículo e ao ser abordado pelos policiais militares, apresentava sinais de embriaguez.
Ao descer do carro, estava cambaleando e com forte odor etílico. Ele assoprou o bafômetro que deu resultado positivo para embriaguez de 1,12 miligramas de álcool por litro de ar (mg/l).
No Plantão da Polícia Civil de Tupi Paulista, o motorista embriagado foi autuado em flagrante e pagou fiança criminal arbitrada no valor de R$ 724 para responder eventual processo em liberdade.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que o motorista que estiver com índice atestado pelo bafômetro acima de 0,34 mg/l pode ser multado pelo crime de trânsito e responder por crime de embriaguez ao volante cuja pena, em caso de condenação, é de seis meses a três anos de detenção e ainda a suspensão do direito de dirigir.
Na lei seca configuram que o motorista ingeriu bebida alcoólica, os sinais de odor etílico, voz pastosa, olhos avermelhados e o andar cambaleante.