A Polícia Civil de Lucélia desvendou a autoria de um roubo ocorrido em um posto de combustível, localizado na Vila Rennó. Segundo consta no boletim de ocorrência, na segunda feira, 6, por volta das 20h, dois desconhecidos ocupando uma motocicleta Honda, cor preta, dirigiram-se até o estabelecimento comercial.
Os homens anunciaram o roubo, subtraindo, mediante ameaça de arma de fogo, a quantia de R$ 3,8 mil em dinheiro e diversos cheques em valores não informados, evadindo-se do local.
Iniciadas as investigações, a Polícia Civil conseguiu informações de que o roubo teria sido cometido por dois suspeitos, moradores no Jardim das Palmeiras, em Lucélia.
Foi solicitado mandado de busca e apreensão domiciliar sendo o mesmo deferido pela Justiça. Na manhã de quarta-feira, 8, os policiais deram cumprimento ao mandado e constataram que os investigados não estavam mais na residência, tendo retornado para a cidade de Panorama, onde residiam anteriormente.
Na madrugada de ontem, 9, a Delegacia de Lucélia, recebeu informações de que os indivíduos haviam sido abordados pela Polícia Militar em Panorama, tendo sido conduzidos até aquela Delegacia.
Nos interrogatórios, os acusado C.S, 23 anos, e M.H.M.S, 20 anos, confessaram a prática delituosa, relatando com detalhes as circunstâncias do crime.
Alegaram ainda que já haviam gasto o dinheiro subtraído e queimado os cheques e a roupa utilizada por eles no crime, sendo que a arma utilizada no crime, um revólver calibre 38, havia sido dispensado no Rio Paraná.
Prosseguindo com as diligências, ficou constatado que a motocicleta utilizada pelos acusados pertencia a J.P.F.S., morador de Lucélia, sendo a mesma apreendida juntamente com os capacetes que foram utilizados na ocasião do roubo.
Ao ser ouvido, J.P.F.S. alegou que conhecia o acusado M.H.M. e a pedido deste, emprestou a moto e os capacetes, alegando que não tinha conhecimento do crime e nenhuma participação no roubo ora apurado.
A motocicleta foi reconhecida por uma das testemunhas como sendo a mesma utilizada pelos autores na ocasião da prática delituosa.
Ficou ainda constatado, inclusive através de exame pericial, de que um dos números da placa da motocicleta havia sido adulterada para o cometimento do ilícito, visando, com isso, dificultar a investigação policial.
O acusado M.H.M.S. possui antecedentes pela prática de delitos de tráfico de entorpecentes e de furto, já tendo inclusive respondido a ato infracional pela prática de homicídio, praticado quando menor de idade, ao passo que C.S. registra passagens policiais também por tráfico e furto.
Os envolvidos responderão pelo delito de roubo, com a agravante de concurso de pessoas e utilização de arma de fogo, podendo, caso sejam condenados, serem apenados de 6 a 15 anos de reclusão. (Com informações da Polícia Civil)