Em razão de possível paralisação dos funcionários dos bancos, o Procon orienta sobre os direitos do consumidor que não conseguirem efetuar o pagamento de suas contas com vencimento durante a paralisação.
É importante que o consumidor fique ciente de que não liquidar a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não o isenta do pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realizá-lo. Para não ser cobrado de eventuais encargos, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o Procon recomenda aos consumidores que tenham contas com data de vencimento durante a paralisação a entrarem em contato com a empresa e solicitar outra opção de local para efetuar o pagamento (internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos, etc.)
As empresas são obrigadas a oferecer outro local de pagamento, diante deste quadro. Assim caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar esta tentativa de quitar o débito.
O consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve, a responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto de greve, ser repassado ao consumidor.
SERVIÇO: O Procon Municipal de Adamantina – órgão vinculado à Secretaria Municipal se Administração, atende de segunda a sexta-feira no prédio anexo ao Banco do Povo em frente à Prefeitura de Adamantina, no horário das 8 às 11 e das 13 às 17 horas, o coordenador chama-se Silvio Eduardo de Lucas.