A partir deste mês, as escolas particulares estipulam períodos de renovação ou reserva de matrícula. O Procon órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Adamantina orienta sobre alguns cuidados.
Os estabelecimentos de ensino particulares normalmente cobram taxas para a reserva de vaga. O consumidor, neste caso, precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva, com devolução de eventuais valores pagos. O Procon recomenda que se estabeleça, por escrito com a escola, como será dará a restituição.
A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Todo contrato deve ter linguagem clara e simples e nele constar os direitos e deveres entre as partes. O contrato precisa ser lido com muita atenção. Acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados por escrito.
As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Algumas exigem que o material seja comprado no próprio estabelecimento, mas esta prática é abusiva.
Os pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento. Podem também ser encaminhados pelo correio com aviso de recebimento (AR), anotando-se nele o teor da correspondência.
O Procon de Adamantina orienta os pais ou responsável a verificar se é obrigatório o uso de uniforme escolar e, em caso positivo, o custo do mesmo irá influenciar no orçamento final. “Fique atento, pois somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada, poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em terceiros pré-determinados”, diz Silvio Eduardo de Lucas, coordenador do Procon local.
Quando for o caso, verificar se há descontos para irmãos e se a escola é servida por transporte escolar legalmente cadastrado.
REAJUSTE – O valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal 9.870/99. A legislação permite que seja acrescida ao valor total da anuidade ou semestralidade anterior, montante proporcional a variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovando mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça poderá requerer comprovação documental de qualquer cláusula contratual.