A portaria que regulamenta a concessão de auxílio-moradia aos integrantes do Ministério Público da União (MPU) está publicada na edição de hoje (10) do Diário Oficial da União. Na última terça-feira (7), o Conselho Nacional do Ministério Público regulamentou o pagamento do auxílio-moradia aos integrantes do MPU em atividade.
De acordo com a portaria, o auxílio-moradia é devido a todo membro do MPU em atividade, desde que não haja imóvel funcional disponível na localidade de sua lotação ou efetiva residência, em caso de autorização para residência fora da sede da unidade. O auxílio pode ser pago inclusive aos integrantes que tenham residência própria.
O valor do auxílio-moradia será fixado por ato do procurador-geral da República e não poderá ser maior que o que é pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal, R$ 4.377,73.
A portaria estabelece que o auxílio não será devido, ou cessará, se o beneficiado que se aposentar ou estiver em disponibilidade decorrente de sanção disciplinar, nem ao integrante do MPU que estiver afastado ou licenciado, sem receber subsídio, nem quando o cônjuge ou companheiro dele ocupar imóvel funcional ou receber auxílio-moradia na mesma localidade.
A portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros retroativos a 15 de setembro de 2014, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Ontem (9), foi publicada no Diário Oficial a resolução que garante o direito de receber auxílio-moradia aos juízes federais que moram em lugares sem imóvel oficial à disposição.