Duas novas leis municipais começaram a vigorar nessa semana em Dracena. A primeira torna obrigatória às casas lotéricas a instalação de quatro assentos para quem estiver à espera de atendimento, e a segunda, estabelece limites para ruídos na área urbana.
Ambas foram aprovadas pela Câmara e sancionadas pelo prefeito José Antonio Pedretti. Desde quarta-feira, 26, está em vigor a lei de autoria dos vereadores Ailton Lorenzetti e Rodrigo Parra, que tornou obrigatório a instalação de no mínimo, quatro assentos nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal (CEF).
O objetivo, segundo a norma, é disponibilizar assentos para usos prioritários de idosos, gestantes e deficientes que aguardam o atendimento. No caso de concessões de novos alvarás para instalação de lotéricas no município, serão obrigatórios no mínimo, nove assentos.
O prazo estabelecido para as casas lotéricas em funcionamento instalarem as cadeiras é de 60 dias e a multa por descumprimento da lei é de 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs). Cada UFM vale R$ 21,09.
À reportagem, Geraldo Gimenes, proprietário da Geraldo Loterias, uma das três casas lotéricas da cidade, informou que a lei está sendo cumprida. Ele explicou que a princípio, a proposta era de instalar nove cadeiras, o que era inviável, devido os limites nos espaço físico das lotéricas. “Mas houve um entendimento pelos vereadores e em comum acordo ficou estabelecido às quatro cadeiras nas lotéricas em funcionamento”, explica o proprietário.
RUÍDOS – Na quinta-feira, 26, começou a vigorar a lei que proíbe a perturbação do sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos, produzidos por qualquer meio ou forma que contrariem os níveis máximos de intensidade auditiva fixados.
De autoria dos vereadores Claudevi Oliveira da Silva Júnior (Juninho do Esporte) e Rodrigo Parra, a lei impõe a quantidade de decibéis permitidos por horários, seguindo recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
No horário diurno, das 7h às 18h o máximo do volume de som tolerado é 65 decibéis (dBAs), no vespertino, das 18h às 22h, é de 60 dBAs e noturno, das 22h às 7h, o limite de som permitido, é de 50 dBAs.
Nas proibições, incluem a utilização de caixas de som em veículos automotores que ultrapassem os índices estabelecidos pelas recomendações da ABNT, assim como o nível de som provocado por máquinas e aparelhos utilizados nos serviços de construção civil e o nível de ruídos originados do tráfego de veículos.
A lei tem exceções, como nas obras de construção civis e serviços urgentes e inadiáveis, casos de acidentes graves ou perigos iminentes à segurança e o bem-estar da sociedade, sinais de igrejas ou templos religiosos que indiquem somente as horas ou anúncios de atos ou cultos religiosos.
Assim como fanfarras ou bandas de música em procissão, cortejo ou desfiles cívicos, sirenes ou aparelhos de sinalização sonora, utilizados por ambulâncias, carros de bombeiros ou viaturas policiais e em comemorações em estádios de futebol, desde que o sinal sonoro não ultrapasse 15 minutos.
Também ficam excluídos da aplicação da lei, alarmes sonoros de segurança residencial ou veicular, desde que o sinal sonoro não ultrapasse o mesmo tempo de 15 minutos.
As multas por infração variam de 23 a 237 UFMs, além da possibilidade de interdição da atividade, fechamento do estabelecimento, embargo da obra, apreensão da fonte ou do veículo.
A lei estabelece ainda que as medições dos níveis de som serão efetuadas através de decibelímetros, enquanto a fiscalização e o cumprimento cabem ao poder público municipal.