Os débitos tributários do Simples Nacional, no momento do pedido existentes nos sistemas de cobrança da Receita Federal, poderão ser parcelados por meio do novo serviço de parcelamento disponibilizado pelo órgão.
O saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação e dividido em até 60 parcelas devidas a partir do mês do parcelamento, observado o valor mínimo de R$ 300, cada. Não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas que pretende pagar. O que significa que poderá ser inferior a 60 parcelas desde que o total devido, dividido pelo valor mínimo, resulte em número de parcelas abaixo daquele total.
A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no respectivo documento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
O novo serviço “Parcelamento – Simples Nacional” está disponível no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC, que poderá ser acessado por certificado digital ou código de acesso, este último gerado nos próprios portais. O código de acesso gerado no portal do Simples Nacional não é válido para o portal e-CAC, e vice-versa.
Por meio deste novo serviço é possível emitir o DAS para pagamento das parcelas, consultar a situação do parcelamento e demais detalhamentos, podendo inclusive desistir do parcelamento.
Poderá ser utilizado o certificado digital da própria pessoa jurídica (e-CNPJ) ou o certificado digital do responsável legal da pessoa jurídica (e-CPF). Outras formas aceitas é a procuração para o portal e-CAC – Presencial (procuração em papel trazida perante a Receita Federal) ou a procuração para o portal e-CAC – Eletrônica. Esta última deverá mencionar que se presta ao serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. Senão constar terá que ser feita nova procuração indicando esse serviço.
Tanto o portal e-CAC quanto o portal do Simples Nacional podem ser encontrados no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.
ASSESSORIA DE IMPRENSA / Delegacia da Receita Federal de Presidente Prudente