Na noite de quarta-feira, 3, a Assembleia aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 24/2014, do Executivo, que institui o Código Estadual de Proteção contra Incêndios e Emergências, na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva 4. Entre outras medidas, a proposta confere poder de polícia aos bombeiros, tornando possível a aplicação de penalidades, inclusive multas. A votação ocorreu após acordo firmado entre os líderes partidários. 
O texto do PLC 24 cria ainda o Fundo Estadual de Segurança contra Incêndios e Emergências, a ser formado pelos emolumentos, taxas ou multas referentes a serviços de segurança contra incêndios. 
O comandante do Corpo de Bombeiros do Estado, coronel Marco Aurélio Alves Pinto, e outros representantes dos bombeiros acompanharam a votação do PLC 24/14. Eles já haviam estado na Casa na terça-feira, 2/12, para manifestar seu apoio à proposta. 
O deputado Major Olímpio (PDT) comemorou a aprovação do projeto, enfatizando que se passaram 25 anos desde a promulgação da Constituição estadual, que previa a criação do Código Estadual de Proteção contra Incêndios e Emergências. Ele considerou a data de aprovação histórica e afirmou que houve inúmeras negociações para formatar a emenda aglutinativa com ampla participação dos próprios bombeiros. Ele também elogiou o líder do Governo, Barros Munhoz, que conduziu as negociações que resultaram na emenda aprovada. 
Barros Munhoz declarou sentir-se honrado por participar da aprovação do projeto, e parabenizou o governador que, segundo ele, enviou à Casa um projeto muito bem elaborado. Ele também parabenizou o Corpo de Bombeiros. 
O deputado Carlos Cézar (PSB) disse que muitas igrejas evangélicas sofrem com sucessivas comunicações de vistorias a serem feitas e que, com o avanço que a emenda aglutinativa significa, ele espera que não haja mais burocracia para o funcionamento dessas instituições religiosas. 
Na mesma data foi aprovado também o Projeto de Lei Complementar 23/14 que regulamenta o período probatório dos diretores da rede de ensino do Estado.