O ex-prefeito de Lucélia, Carlos Ananias teve recurso ordinário negado após julgamento da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). A decisão do acórdão foi publicada no mês passado.
O processo é referente ao apartado das contas da Prefeitura de Lucélia no exercício de 2004, quando Ananias era prefeito e foram cometidas irregularidades por despesas impróprias.
A sentença dada em 2010 condenou o político a devolver aos cofres públicos o total de R$ 144 mil, referente a subvenções irregulares repassadas a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Lucélia (Aspumulu), adiantamentos de viagens que incluem almoços com a primeira-dama do Estado, Lu Alckmin e que não foram justificados e ainda, despesas com uma empresa que presta serviço de iluminação pública, sem a comprovação dos serviços prestados.
O ex-prefeito entrou com recurso ordinário contra a sentença, mas a câmara votou pelo não provimento e decidiu manter a decisão.
Conforme documento do TCE, foi constatado que a Prefeitura fez repasses a Aspumulu, sob o título de subvenções que somaram R$ 551.491,89. Para o custeio do vale-compras dos servidores a Prefeitura desembolsou na época R$ 267.735,00, referente a dois vale-compras por servidor para serem gastos no comércio local. Assim, na dinâmica estabelecida, os fornecedores emitiam faturas em face da Associação, a qual seria ressarcida pela municipalidade. A Prefeitura também subvencionou a Aspumulu com 30% sobre o valor da cesta básica destinada aos servidores, em montante que representou R$ 73.140,59.
“Logo, se o repasse foi de R$ 551.491,89 e os benefícios somaram R$ 340.875,59 conclui a fiscalização uma pendência repassada a maior de R$ 210.616,30 no envio de valores. A sentença atacada levou em consideração a defesa trazida aos autos, na qual pretendeu-se diminuir a diferença do montante repassado à Associação para R$ 133.846,30, porque teriam deixado de ser computados vale-compras dos meses de novembro, dezembro e 13º salário; certo que o valor corresponderia a reforço da subvenção, requerida para cobrir empréstimos a funcionários. Neste sentido, anotou por cristalino o desvio de finalidade, considerando que as leis que suportam em os repasses não permitem que as subvenções custeiem empréstimos pessoais em razão da determinação da sua devolução”, constatou a fiscalização.
Para a Prefeitura conceder o benefício do vale-compra aos servidores, ela dependia de autorização da Câmara. O valor total repassado estava vinculado ao número de servidores. De acordo com a lei, a Prefeitura repassava R$ 35 para servidor associado e R$ 30 para não associado.
Em sua defesa, o ex-prefeito justifica que toda subvenção recebida pela Aspumulu foi aplicada na compra de produtos que compõem a cesta básica, e desconhece que tenha custeado empréstimos pessoais.
Com relação aos adiantamentos, o TCE específica que não houve a devida justificativa comprobatória de sua necessidade. Seis servidores da época estão envolvidos no processo como os responsáveis pelos adiantamentos de viagem, que incluem gastos de almoços no valor R$ 800 com a primeira-dama do Estado, Lu Alckmin, que teriam acontecido de 1º a 7 de maio. No total, a Prefeitura gastou R$ 9.570 em adiantamentos sem a devida comprovação.
O Tribunal quer o ressarcimento das despesas com a empresa Planner Consultores Associados S/C Ltda., por não ter sido comprovada a realização dos serviços.
De acordo com o processo, a câmara avaliou que as razões de recurso não foram suficientes para alterar a judiciosa decisão proferida.
Ananias poderá recorrer da decisão da câmara ao Tribunal Pleno, que deverá julgar o processo em última instância.