Como se sabe na edição do último dia 10 este periódico publicou matéria sobre o inquérito policial que concluiu ter o ataque à página de Facebook do Jornal Regional ter se originado da conta de internet do Jornal Interativo. O concorrente foi à Justiça e através do processo 0009538-98.2014.8.26.0168 que é público e pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br) pediu liminarmente que lhe fosse concedido o direito de resposta. No final tarde de ontem, 16, através do plantão judicial o Jornal Regional foi citado da ação e cientificado que não houve deferimento liminar do pedido de direito de resposta.
O Poder Judiciário dracenense através do juiz de direito Valmir Maurici Júnior, titular da 2ª Vara, indeferiu o pedido de liminar formulado pelo Jornal Interativo visando o pedido de direito de resposta no Jornal Regional a respeito da matéria intitulada ‘Caso Facebook Regional – Justiça dracenense aponta que rede social do Jornal Regional foi invadida pelo Jornal Interativo’, edição do dia 10 de dezembro, página 3.
O juiz explicou em parte da decisão dele: “Em análise perfunctória do material probatório, o pedido liminar não comporta acolhimento. Nos termos do artigo 5º, incisos IV, IX e XIV cumulados com o artigo 220 da Constituição Federal, a manifestação do pensamento e o direito à informação são garantias constitucionais plenas, respondendo a empresa jornalística (Jornal Regional) somente por eventuais excessos. E o direito de resposta tem lugar justamente como um dos mecanismos de reparação de eventual excesso jornalístico. Se a veiculação se limitou a transmitir ou reproduzir informações recebidas e, sobretudo, se tais informações são verdadeiras, a imprensa agiu no exercício regular do direito de informação, sem ferir a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade dos envolvidos. No caso concreto, os fatos mencionados são incontroversos em inquérito policial instaurado, cujas cópias foram juntadas aos autos. E da leitura da matéria jornalística e seu cotejo com os documentos que instruem a inicial, principalmente as peças do inquérito policial, não se verifica excesso ou mesmo ofensa à honra do demandante (Jornal Interativo Ltda. ME). Assim, não vislumbrando fundamento apto à concessão do exercício de direito de resposta pela via judicial, indefiro o pedido de liminar formulado”, finalizou o juiz Valmir Maurici Júnior.  
O Jornal Regional, por sua vez, manteve-se sereno quanto aos fatos, uma vez que não criou inverdades sobre o assunto. O processo agora segue o seu caminho normal com abertura de prazo para contestação e demais procedimentos.