Através do WhatsApp do Jornal Regional (99648-1798), um munícipe entrou em contato com a reportagem para registrar reclamação sobre o espaço de uma calçada no cruzamento das ruas Brasil com a Maracaju, no centro de Dracena.
No local, havia significativa quantidade de materiais para construção como terra, areia e blocos, o que impede a passagem de pedestres, obrigando-os a disputarem espaço de passagem junto a automóveis e motocicletas em uma via de muito movimento, que oferece acesso às principais avenidas da cidade.
Em contato com a fiscal Talita Oliveira Mena, do setor de Fiscalização da Prefeitura, a reportagem foi comunicada que o local seria averiguado e uma notificação seria enviada ao proprietário para que os materiais fossem retirados da calçada, e caso não fosse cumprida a limpeza, ele seria autuado com pagamento de multa no valor de R$ 105,45.
Ainda segundo Mena, dois terços da calçada deve ficar desocupada para a passagem de pedestres e conter tapumes sem avançar o espaço estabelecido.
CRITÉRIOS PARA CALÇADAS – De acordo com o Plano Diretor, nas calçadas não pode haver presença de bancas, quiosques e quaisquer outros empecilhos, salvo autorização do Poder Público Municipal, no qual ainda deverá obedecer as instruções descritas na Lei.
O Plano Diretor do município estabelece índices urbanísticos para serem respeitados. Entre eles, os que se referem às vias de circulação para pedestres compostos por calçadas – espaço urbano destinado à circulação de pedestres e deve estar livre de obstáculos, a fim de que sua função seja cumprida.