A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou nesta segunda-feira (15) os dados definitivos do Índice de Participação dos Municípios (IPM) do ano-base de 2013 para aplicação em 2015.

Os índices determinarão o repasse de parcelas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às cidades paulistas no próximo ano e constam da Resolução SF-93/2014, publicada na edição de 13 de dezembro do “Diário Oficial do Estado”.

Entre os 53 municípios que formam a Região Administrativa de Presidente Prudente, 33 deles tiveram queda no índice que será aplicado no ano que vem, na comparação com o que valeu para 2014. As demais 20 cidades da região contabilizaram um crescimento no índice.

Os índices de cada ano-base de apuração são aplicados para realização de repasses dois anos após o ano-base. Por isso, o ano-base de 2013 serve para aplicação em 2015. Já o ano-base de 2012 foi aplicado em 2014.

Em Presidente Prudente, a maior cidade do Oeste Paulista, o IPM teve um crescimento de 1,63%, na comparação entre os anos-base de 2012 e 2013, conforme os dados divulgados pela Secretaria da Fazenda nesta segunda-feira (15).

Os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2015 na Conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão efetuados às prefeituras por intermédio do Banco do Brasil, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 63, de 11/01/90. O primeiro repasse de janeiro será dividido em dois depósitos. O primeiro será referente à arrecadação dos três últimos dias de dezembro de 2014 e utilizará o IPM ora vigente. O segundo depósito, referente à arrecadação dos do primeiro dia útil de janeiro de 2015, será calculado com base no índice atualizado.

O Índice de Participação dos Municípios representa uma indicação porcentual a ser aplicada sobre 25% do montante da arrecadação do ICMS, e permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes às receitas do imposto, conforme previsto na legislação em vigor.

Confira no arquivo em anexo o índice de cada um dos 53 municípios da Região Administrativa de Presidente Prudente na divisão do ICMS no Estado de São Paulo.