A Receita Federal editou norma que trata da obrigatoriedade de o contribuinte profissional liberal ter que informar o número do CPF de cada titular do pagamento recebido por serviços prestados. A Instrução Normativa RFB n.º 1.531, publicada no Diário Oficial da União de 22/12/2014, traz uma nova obrigação que terá o contribuinte ao utilizar o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê Leão.
Estão incluídos na obrigatoriedade de prestar a informação as pessoas físicas nas ocupações de médico, ondontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista.
A norma incide sobre as prestações de serviços efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015. Ou seja, sobre as informações que deverão ser prestadas na Declaração do Imposto de Renda em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê Leão 2015 será disponibilizado em janeiro de 2015, já preparado para a nova sistemática.
Tem por objetivo evitar a retenção em malha de milhares de declarações que em princípio são preenchidas corretamente, mas pelo fato de se tratar de pagamento de valores significativos, acabam retidas em malha para posterior apresentação de documentos por parte do contribuinte declarante.
É uma medida que equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que já são obrigadas a apresentar a Demed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO / Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente