A Justiça do Trabalho indeferiu novo pedido feito pelo volante Arouca de antecipação de tutela para a rescisão do contrato do jogador com o Santos. O jogador teve uma liminar negada, como já havia acontecido no último dia 15, e continua vinculado ao clube. A decisão da 6ª Vara do Trabalho de Santos reforça que o caso só será analisado durante audiência no dia 30.
Os advogados do jogador insistiram na tentativa de liberação antes do encontro que reunirá também representantes do Santos. Esse pedido de reconsideração recebeu a mesma resposta do anterior, de que nada será definido até lá.
Arouca, assim como Leandro Damião, Aranha e Mena, pede o fim de seu contrato com o Santos por atrasos nos salários. Até agora, só o lateral chileno teve uma decisão favorável – o tribunal entendeu que as provas apresentadas por ele eram suficientes para liberá-lo. Os outros casos só serão avaliados após o clube ser ouvido.
Sem conseguir antecipar sua rescisão, o volante terá que esperar o encontro do dia 30 para saber se poderá deixar o Santos e assinar com outra equipe. O Palmeiras tem interesse e é o mais provável destino do atleta caso ele consiga a rescisão.
Arouca argumenta que não recebeu os salários relativos a outubro, novembro e dezembro, além de outros benefícios. A diretoria acertou os pagamentos dos dois primeiros meses, mas após a distribuição da ação. O processo gerou revolta em torcedores, que vandalizaram a imagem do atleta no muro do CT Rei Pelé.
As primeiras decisões da Justiça não tiram o otimismo dos advogados do jogador. Eles não acreditam que o Santos conseguirá mostrar que os atrasos estavam dentro da lei, e usam a decisão que livrou Mena como um bom precedente. O clube se defende ao dizer que houve uma má interpretação da legislação.
“Está havendo uma interpretação equivocada da Lei Pelé. O Santos não está em mora (atraso) com ninguém. A Lei não fala em número de três salários, fala em período igual ou superior a 90 dias. Se você assina um contrato no dia 1 de outubro de 2014, seu primeiro vencimento é o quinto dia útil do mês subsequente, que era 7 de novembro. Os primeiros 30 dias de atraso, nesse caso, são completados em 7 de dezembro e os 90 dias se completariam no dia 7 de fevereiro”, afirmou o advogado do clube, Marcello Vaz dos Santos.