As novas regras trabalhistas anunciadas pelo Governo Federal em relação ao seguro desemprego devem afetar duramente trabalhadores da construção civil, da agricultura e jovens em ingresso no mercado de trabalho. A análise é do advogado Fernando de Almeida Prado Sampaio, Mestre em Direito pela PUC-SP e sócio do escritório BFAP Advogados.
“No caso dos jovens, que são usualmente obrigados a aceitar empregos temporários e, de certa forma, mais precários, será difícil se manterem empregados por mais de 18 meses”, afirma. “Em um cenário de provável recessão econômica, com as grandes indústrias e demais setores cortando mão de obra, não são boas notícias para os trabalhadores e, especialmente, para os jovens em busca de oportunidades no mercado de trabalho formal.”
Trabalhadores da construção civil e da agricultura também sofrerão impactos com as novas regras, segundo o especialista. “São atividades sazonais por natureza e, por isso, muitos vínculos não duram os 18 meses exigidos pela nova legislação. No caso da construção civil é muito comum o trabalho em atividades específicas que não necessariamente duram o tempo total das obras (por exemplo, armação, pinturas, terreplanagem e outras). O mesmo ocorre com as safras, o que reduz a possibilidade dos trabalhadores destas atividades terem direito ao benefício do seguro desemprego.”
Em 30 de dezembro de 2014, o Governo Federal – provavelmente antevendo que o ano de 2015 se iniciaria com cortes de empregos na economia formal – anunciou duas Medidas Provisórias (nº 664 e 665) com o objetivo de “restringir o uso” (o Governo não assume uma redução de direitos) de direitos trabalhistas e previdenciários, tais quais o Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Seguro-Defeso, Pensão por Morte, Auxílio Doença e Auxílio-Reclusão. Com isso, o Governo Federal objetiva reduzir custos em R$ 18 bilhões.
O ponto em comum das medidas é o aumento dos períodos de carência para obtenção dos benefícios: o Seguro-Desemprego, que pela legislação anterior poderia ser pleiteado após 6 meses de trabalho formal ininterrupto somente poderá ser requerido após 18 meses de trabalho registrado, nos últimos 24 meses anteriores à dispensa (1º acesso); o Abono-Salarial será pago após 180 dias de vínculo ininterrupto e de maneira proporcional (a legislação anterior previa somente 1 mês de carência e pagamento de ao menos 1 salário mínimo); o Seguro-Defeso (benefício pago a pescadores artesanais) passa a ter carência mínima de 3 anos; a Pensão por Morte passa a ter carência mínima de 24 contribuições (além de restrições a sua duração); o Auxílio-Doença será pago somente após 30 dias, cabendo a empresa pagar por esse afastamento inicial (atualmente a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS a partir do 16º dia); e o Auxílio-Reclusão passa a exigir ao menos 2 anos de casamento (ou união estável) para que o beneficiário obtenha direito.
Por meio de análise de médias históricas de concessão de seguro desemprego, realizada pelo DIEESE, caso as atuais regras para concessão do benefício estivessem em vigor em 2013 (ano utilizado como base, uma vez que os dados sobre 2014 não estavam completos quando da edição da Medida Provisória), cerca de 38,5% dos demitidos sem justa causa naquele ano perderiam o direito ao benefício. “Desta forma, podemos esperar uma redução semelhante para este ano”, alerta o advogado.