O 2º Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sediado em Birigui, que abrange as regiões administrativas de Araçatuba, Bauru, Presidente Prudente e Marília, após intensificar a fiscalização ambiental de pesca desde novembro de 2014, leva ao conhecimento da população que hoje, 28, termina o período da Piracema 2014/2015. Destaca-se o excelente resultado preventivo desenvolvido por meio da atuação do policiamento ostensivo ambiental, que buscou reprimir e coibir a prática de infrações penais e administrativas contra o meio ambiente, em particular as decorrentes da pesca de forma irregular.
Durante esse período totalizaram-se 2.355 horas navegadas, o que resultou em 11 autos de infração ambiental relacionados à pesca, R$ 65.307,00 em multas aplicadas, 10.503 quilos de peixes e 1.830 metros de rede foram apreendidos, ainda 2.284 vistorias ambientais de pesca realizadas, 205 comércios de pescado e 445 embarcações foram fiscalizadas.
Diante de tais resultados e buscando a manutenção do equilíbrio ambiental, mesmo com o término do período de Piracema, a partir de 1º de março de 2014, o policiamento ambiental continuará desenvolvendoatividades de policiamento ostensivo terrestre e hidroviário com o objetivo de fiscalizar, entre outras normas, o contido na Instrução Normativa IBAMA nº 26, de 02 de setembro de 2009, que estabelece normas gerais de pesca para a bacia hidrográfica do rio Paraná.
A Polícia Militar Ambiental orienta ao pescador amador, aquele que pesca por lazer e sem finalidade comercial, que é permitido o uso de linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, isca natural ou isca artificial.
Ao pescador profissional, quanto aos petrechos e métodos, prevalecem as normas vigentes conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 26/09.
É interessante lembrar a amadores e profissionais que sempre é proibido pescar: em lagoas marginais; a menos de 200 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras; a menos de 500 metros de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios, lagoas, lagos e reservatórios; a menos de 1.000 metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos; a menos de 1.500 metros a montante e a jusante de mecanismos de transposição de peixes.
É proibido ainda, a todos, o armazenamento e o transporte de pescado sem cabeça ou em forma de postas ou filés.
É preciso ressaltar que algumas espécies de peixes precisam ser preservadas, pois apresentam alto risco de extinção, conforme o contido no Decreto Estadual nº 60133/2014, em seus anexos. Tal situação é decorrente de alterações ambientais, da redução populacional dessas espécies e da ação predatória do homem. Desta feita, em razão da ameaça de extinção, está proibida a pesca de espécies nativas jaú, pacu-prata e jurupoca.
As denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas pelo telefone 0800-0555-190 ou através do telefone 181 e, em caso de emergência, através do telefone 190, ou na unidade mais próxima da Policia Militar Ambiental.