Em uma sociedade, para as pessoas conviverem em harmonia, há necessidade de Leis que indiquem o que pode e o que não se pode fazer. Ninguém pode ter privilégios porque segundo a Constituição “todos são iguais perante a Lei”. Logo, as Leis são feitas de modo que, obedecendo-as, todos possam viver em paz. É por isso que elas existem. Para promover a convivência harmoniosa entre os cidadãos.
Quando pessoas agem ao contrário do que manda a Lei, isso incomoda e dá uma sensação terrível de insegurança. Se a Lei não for obedecida, então é um “salve-se quem puder”. Pode-se roubar, pode-se matar, enfim, pode-se fazer o que quiser. Afinal, não há Lei. Assim, sabe-se que a Lei é universal, é para todos. Ninguém pode viver à margem dela e se considerar um cidadão útil.
Nestes últimos dias, tem se falado muito nos inquéritos que foram abertos para investigar políticos e grandes empresários. Qual é a acusação que pesa sobre eles? A de que, possivelmente, não estejam obedecendo a Lei. São ricos, poderosos, mas não estão acima da Lei. Quem contraria a Lei, mais cedo ou mais tarde, terá que responder por isso, de acordo com a falta cometida.
Em Dracena, há algumas pessoas que estão contrariando a Lei, agindo como se elas não existissem. E isso é grave. Pelo Código de Posturas do Município, em seu Capítulo IV, seção I, artigo 58, lê-se: “Para os fins desta lei, considera-se ambulante a pessoa física, regularmente matriculada na Prefeitura, que exerça atividade comercial sem endereço fixo”. (grifo nosso).
Algo que é de todos não pode ser transformado em propriedade particular. A rua é de todos; as praças são de todos. Um particular não pode se apossar. Apesar da clareza com que a Lei define essa atividade, contrariando-a frontalmente, encontram-se comerciantes que se instalaram permanentemente em um ponto fixo da cidade e, tratam as ruas e calçadas como se fossem propriedades suas. São os trailers de lanches. Completamente irregulares, contrariando frontalmente a Lei, foram até hoje beneficiados pela negligência dos encarregados de expedirem os alvarás.
Felizmente, o Promotor de Justiça, Dr. Rufino Campos, tomou a iniciativa de resolver com o público essa infração. Como reagirá a população sabendo que, enquanto um comerciante aluga um prédio para instalar uma lanchonete e é obrigado a azulejar as paredes, manter banheiros limpos para os usuários e demais itens de higiene para sua clientela e para aqueles que trabalham no estabelecimento, além de mais uma porção de exigências, nada disso acontece com os proprietários dos trailers.
Não há proteção para esse tipo de comércio. Não é ambulante, porque tem endereço certo. Não se enquadra como o comércio legal, porque usa o próprio público, que é proibido. Levantam uma série de questionamentos: Onde os clientes lavam as mãos? Onde ficam os alimentos para se evitar a contaminação? E os banheiros para os clientes e para os trabalhadores do trailer? Esses itens de higiene tão exigidas dos outros estabelecimentos, não são obedecidos por eles.
Por isso essas questões são tão importantes; e também por isso que o Senhor Promotor de Justiça realizará amanhã, dia 12, a partir das 13 horas, no recinto da Câmara Municipal, uma audiência pública para se discutir a questão. Seria interessante, até para se ter o direito de criticar depois, que todas as pessoas da cidade comparecessem àquele local para ouvir, se inteirar do assunto e auxiliar as autoridades a resolverem o problema.

Até quarta-feira
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– Dracena-