Na segunda-feira, 2, após reunião com a coordenadora da Vigilância Sanitária de Junqueirópolis,Terezinha Márcia Gomes, a Promotoria de Justiça da cidade, enviou uma série de recomendações ao prefeito Hélio Furini para que sejam adotadas algumas medidas objetivando combater os focos do mosquito da dengue na cidade.
A Vigilância Epidemiológica (VE) confirmou mais de 110 casos de dengue, além de dezenas de suspeitos. O caso chegou ao conhecimento do promotor de justiça, Ruy Fernando Anelli Bodini, que diante da gravidade dos fatos, recomendou providências à Prefeitura.
O ofício determina que no prazo de 72 horas (a contar do recebimento do documento), deva ser esclarecido à população, através de veículos de som, panfletos, rádios, jornais, televisão, igrejas, associações, sindicatos, clubes de serviços, escolas etc., que qualquer cidadão responsável em ação ou omissão, envolvido com o uso indevido de imóveis domiciliares, comerciais, industriais e baldios, assim como de bens públicos e de uso comum, tanto da zona urbana quanto da zona rural, será responsabilizado criminalmente caso venha a impedir a ação de agentes de saúde responsáveis pelo combate ao mosquito da dengue ou, de qualquer modo, venha a contribuir para a proliferação do mosquito da dengue, deixando de tomar os cuidados preventivos necessários para impedir a proliferação do mosquito.
Neste prazo, deve ser disponibilizado para a população, de forma ininterrupta, o número de um telefone e divulgado através de veículos de som, panfletos, rádios, jornais, televisão, igrejas, associações, sindicatos, clubes de serviços, escolas etc., para que qualquer cidadão possa denunciar anonimamente focos de procriação do mosquito transmissor da dengue.
Ainda segundo o documento, a Prefeitura, por meio do setor competente, deverá afixar notificação no imóvel que estiver fechado, desocupado ou sem morador no momento da visita de seus agentes de saúde, para que, em 24 horas, o munícipe apresente-se na sede da Vigilância Sanitária para franquear a entrada do imóvel aos agentes, para verificação da existência de foco do mosquito da dengue.
Em caso de não atendimento, a Administração deve providenciar o registro de ocorrência policial e ajuizar imediatamente ação civil para adentrar, forçadamente, nos imóveis apontados pela Vigilância Sanitária como imóveis desocupados e de impossível vistoria.
A Promotoria pede que os serviços de saúde e Vigilância Sanitária, responsáveis pela eliminação de focos de procriação do mosquito transmissor da dengue e orientação para prevenção de novos focos, devem comunicar à Polícia Militar todo ato que possa impedir ou embaraçar suas ações, solicitando o necessário apoio para o encaminhamento dos responsáveis à Delegacia de Polícia.
O promotor ainda mencionou que o município deverá ajuizar ação civil perante a Justiça contra quem impedir, embaraçar ou dificultar a ação dos serviços de saúde e Vigilância Sanitária, responsáveis pela eliminação de focos de procriação do mosquito transmissor da dengue e orientação para prevenção de novos focos, instruindo a ação civil com boletim de ocorrência, termo circunstanciado, portaria de inquérito policial ou auto de prisão em flagrante.
EXECUTIVO – A reportagem tentou contato via telefone com o secretário municipal de Saúde, Adílio Bortolato, para saber a posição que o Poder Executivo em relação ao ofício, porém as ligações não foram atendidas.