Os primeiros julgamentos feitos hoje (18) pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de empresas de Eike Batista resultaram em multas para o ex-bilionário no montante de R$ 800 mil, sendo a primeira delas, no valor de R$ 300 mil, pela não divulgação de fato relevante no processo de venda do controle da MPX, atual Eneva, para um grupo alemão.
O advogado de Batista no processo, Kevin Michael Altit, disse que aguardará a liberação do acórdão pela CVM para avaliar a interposição de recurso. “Não dá para a gente, simplesmente, punir o Eike por linchamento só porque ele é objeto de tantas notícias. Cada processo é um processo e ele tem que ser julgado no corpo de cada processo, por cada acusação que lhe é imputada”, acrescentou.
Segundo ele, a CVM entende que o empresário deveria ter publicado um aviso de fato relevante indicando que haveria uma negociação de venda de participação da MPX para o grupo alemão. A defesa de Batista alega, entretanto, que no momento em que notícias sobre o assunto foram publicadas na imprensa, elas tinham natureza “meramente especulativa”. “Não havia nenhuma negociação concreta, as notícias eram imprecisas. Na verdade, as empresas estavam na imprensa todos os dias e Eike gerava uma sanha da imprensa muito grande”, frisou.
Para Kevin Altit, nessas circunstâncias, determinar o que é fato relevante e o que não é depende da “boa fé e da diligência” de quem está dentro do processo. “Ele julgou que naquele momento não havia um fato específico que justificasse a publicação de um aviso de fato relevante”. O advogado acredita que o encaminhamento do processo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional poderá resultar em revisão da decisão da CVM. O argumento é de que a empresa enfrentava uma situação delicada, procurando alternativas para se capitalizar. “É uma situação de exceção e é justificada”.
Em outro processo, ligado à empresa LLX Logística, atual Primo Logística, Eike Batista foi condenado a pagar multa de R$ 500 mil. A CVM multou em R$ 200 mil o diretor de Relações com Investidores da companhia, Otávio Lazcano. Batista e o diretor foram acusados de falha na divulgação de fatos relevantes. Outros dois diretores incluídos no processo – Eugenio Leite de Figueiredo e Cláudio Dias Lampert – foram absolvidos.
No último processo julgado pela manhã, envolvendo a CCX Carvão da Colômbia, o diretor de Relações com o Investidor, José Gustavo de Souza Costa, recebeu multa de R$ 200 mil por divulgação intempestiva, isto é, feita no momento incorreto, de fato relevante vinculado à saída do executivo da empresa. Eike Batista não foi citado nesse processo.
Nesta tarde estão previstos julgamentos, pela CVM, de dois processos relativos à OGX Petróleo e Participações e à CCX Carvão da Colômbia, ambos envolvendo divulgação de fato relevante. O nome de Eike Batista está incluído em ambos.