O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional uma lei complementar de 2012 que permite a criação de 50 cargos comissionados pela Prefeitura de Flórida Paulista. A Justiça determinou que 38 destes servidores comissionados sejam demitidos no prazo de 90 dias.
A ação direta de inconstitucionalidade foi julgada parcialmente procedente. Ela trata a criação de cargos comissionados sem observância dos requisitos constitucionais; submissão dos empregados comissionados ao regime celetista; reconhecimento da inconstitucionalidade dos cargos com exceção do chefe de gabinete e secretarias municipais.
Os cargos que deverão deixar de ser comissionado são: assessor jurídico, diretores e vice-diretores de escola, diretores de serviço e chefes de sessão. O relator da ação entende que não se justifica que os referidos cargos sejam providos por comissão, tendo em vista que nenhuma das funções exige relação de confiança entre o servidor nomeado e o seu superior hierárquico.
Conforme o documento do poder judiciário a Prefeitura poderá manter o cargo de chefe de gabinete e de 11 secretários municipais, por entender que “são funções de natureza que exigem uma relação de especial confiança entre o superior e seus subordinados diretos, quais sejam aqueles que ocupam funções de direção, chefia e assessoramento”, destaca.
O julgamento teve a participação de 23 desembargadores. Para o relator, a regra para investidura em cargo, emprego ou função pública é a de submissão a concurso público, sendo exceção a criação de cargos comissionados puros, o que deve ocorrer somente em casos específicos e em percentuais mínimos.
No início deste mês, a Prefeitura de Flórida Paulista abriu inscrições para concurso público em que prevê o preenchimento de cargos até então ocupados por comissionados.
A Promotoria de Justiça considerou a necessidade de adequação da estrutura do município de Flórida Paulista ao que foi decidido, “sendo certo que não se pode, abruptamente, interromper o funcionamento dos serviços prestados à população, necessária se faz a modulação dos efeitos da decisão, com a concessão do prazo de 90 dias, contados da data do julgamento da ação, para que a Prefeitura de Flórida Paulista regularize a situação dos quadros de seu funcionalismo”, finaliza.
A Administração Municipal deve se adequar dentro do prazo estipulado, período este que deve criar uma nova lei que regulamente a situação.