Instrução normativa , publicada no Diário Oficial da União, flexibiliza o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). Com a medida, o governo pretende assegurar que as normas que estimulam a competitividade da indústria brasileira e incentivam as exportações sejam adaptadas à legislação internacional.
Recof é o mecanismo que permite às empresas importar mercadorias que, depois de submetidas a um processo de industrialização, são destinadas a exportação.
A mudança anunciada hoje (15) suspende temporariamente a exigência da linha azul como condição para a habilitação ao Recof, informou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais substituto, Luís Felipe de Barros Reche. A linha azul é utilizada para dar prioridade às importações de determinados insumos destinadas à produção de produtos a serem exportados pelas empresas inseridas no Recof.
De acordo com a instrução normativa, o processo de linha azul será modernizado e absorvido pelo sistema Operador Econômico Autorizado (OEA), com vistas a assegurar conformidade às normas internacionais da Organização Mundial de Aduanas (OMA). “Quando você tira a condição de linha azul para habilitar uma empresa ao Recof, a empresa poderá já aderir ao regime e, depois, quando vier o OEA, ela se habilita à linha azul também”, explicou Reche.
As exigências para que as empresas integrem-se ao Recof também foram modificadas. Entre as alterações, está a redução da exigência de patrimônio líquido de R$ 25 milhões para R$ 10 milhões, apurado no último dia do mês anterior ao pedido de habilitação ao regime.