Liminar da Justiça paulista determinou a suspensão, em todo o território nacional, do aplicativo de caronas pagas da empresa Uber. A medida atende a pedido do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi de São Paulo, para o qual os veículos cadastrados não seguem as normas de identificação e vistoria, além de não estarem sujeitos ao controle administrativo. Em caso de descumprimento, a Uber está sujeita à multa diária entre R$ 100 mil e R$ 5 milhões.
A decisão do juiz Roberto Corcioli reconhece a irregularidade da atividade com base na legislação vigente. “Tal modelo aparenta carecer de regulação, a qual é condição prévia ao seu exercício”, assinala o texto da liminar. Ele também determinou que as empresas Google, Apple, Microsofot e Samsung deixem de fornecer nas suas respectivas lojas virtuais o aplicativo Uber, bem como que o suspendam remotamente dos usuários que já o possuam instalado em seus aparelhos celulares.
Criado em 2010, o aplicativo está em 57 países e começou a operar no Brasil no ano passado. Além da capital paulista, está hoje em Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Brasília. No começo deste mês, taxistas fizeram uma carreata em protesto contra o aplicativo até a Câmara Municipal. Segundo o sindicato, outros países, como a Bélgica e a Espanha, proibiram a atuação da Uber em seu território.
O aplicativo Uber é semelhante ao de táxi, com a diferença de que, para ser motorista da empresa, é preciso se cadastrar no site, ter carteira profissional e seguro de automóvel para uso comercial. A avaliação do Departamento de Transportes Públicos da Secretaria de Transportes do município é que esses veículos estão na ilegalidade, pois não obtiveram permissão da prefeitura para explorar o serviço na cidade, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro.
A Agência Brasil tentou contato com a Uber, mas ainda não conseguiu. .