A Justiça cassou nessa sexta-feira, 8, a liminar que impedia o Governo do Estado de São Paulo a descontar os dias parados dos professores em greve da rede estadual. A decisão do desembargador Francisco Casconi atende ao pedido da Procuradoria Geral do Estado e revoga o despacho da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública.
No despacho, o desembargador afirmou que o tema já havia sido apreciado pelo órgão especial do Tribunal de Justiça. “Considero que prevalece a orientação do órgão especial no sentido de que a greve autoriza o corte no ponto dos servidores porquanto não há falar em direito a remuneração por trabalho não desempenhado”, destacou o desembargador Casconi.

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA / Procuradoria Geral do Estado