Os Microempreendedores Individuais do estado de São Paulo têm até o dia 31 deste mês para entregar a Declaração Anual Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), documento obrigatório para que a empresa registrada como MEI continue prestando serviço sem restrições. Hoje, a modalidade é um dos grandes destaques da economia, com 4,8 milhões de empresas registradas como MEI no Brasil.
No município de Dracena, conforme informou o Posto do Sebrae local, até o dia 30 de abril deste ano haviam 1.159 empresários nesta modalidade. Na cidade de Presidente Prudente são 5.544 microempreendedores que devem entregar a declaração e na cidade de São Paulo, o número chega a 1,2 milhão.
Até a data limite, o Sebrae-SP terá um esquema especial de atendimento ao MEI. Todos os 33 escritórios da entidade no Estado estarão com equipes destacadas apenas para auxiliar o MEI no preenchimento da declaração anual, cálculo de débitos e impressão de boletos para regularização da empresa. O atendimento pode ser feito também pelo telefone 0800 570 0800 e na Sala do Empreendedor do município.
“São Paulo é o Estado com o maior número de MEIs no País, mas faltando menos de um mês apenas 36% das empresas entregaram a sua declaração. Respeitar o prazo garante a manutenção dos benefícios, evita multas e até o cancelamento da empresa junto ao Simples Nacional”, afirma o diretor superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano.
A declaração anual é gratuita. Para enviar, basta acessar Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br), digitar o CNPJ, informar o valor da receita bruta referente ao ano de 2014 e seguir as instruções até a impressão do comprovante (que também pode ser salvo na versão digital).
Não entregar a Declaração Anual até a data estipulada gera multa de R$ 50 para o MEI. O valor cai para R$ 25 caso o MEI procure regularizar sua situação sem uma convocação oficial. Além disso, o empreendedor corre o risco de perder todos os benefícios previdenciários assegurados ao MEI como auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte, aposentadoria, além de ficar impossibilitado de emitir nota fiscal.
Mesmo quem estiver inadimplente com o recolhimento mensal de tributos junto à Receita Federal precisa entregar a Declaração Anual do MEI e regularizar a sua situação antes de completar um ano de débito.
Após 12 meses sem realizar o pagamento do imposto mensal e sem entregar a Declaração Anual, haverá o cancelamento automático do registro da empresa (com perda de todos os registros: NIRE, CNPJ, IE, CCM, etc.).  O empreendedor ainda fica impedido de obter uma Certidão Negativa de Débito, documento solicitado pelo mercado, por exemplo, para compra de imóvel e financiamentos bancários.