De tempos em tempos, circulam na internet informações falsas envolvendo a legislação e os departamentos de trânsito. Mais uma vez, está sendo compartilhada nas redes sociais e também em aplicativos de mensagem para celular uma “corrente” que fala de um suposto aumento nos valores de multas e de “novas regras do Detran” para renovar a habilitação. Todo o conteúdo é falso, exceto a parte que fala sobre a substituição dos extintores, do tipo BC para o ABC.

Os valores das multas são sempre reajustados por lei federal, uma vez que são os mesmos para os 26 estados e o Distrito Federal. A última mudança ocorreu em novembro de 2014, quando houve aumento das multas aplicadas para prática de racha, promoção de competição nas vias públicas, exibição de manobra perigosa e ultrapassagem de veículos em local proibido – uma forma de punir com mais rigor quem comete infrações que ofereçam risco de acidentes ou que são consideradas crimes de trânsito (tabela 1).

O texto que circula nas redes sociais traz mais de dez valores diferentes, o que invalida a mensagem, pois só existem sete valores possíveis de multas. No entanto, as situações listadas são, sim, infrações de trânsito. Confira abaixo o valor correto das multas correspondentes a cada infração citada na mensagem que está sendo compartilhada (tabela 2).

“Antes de repassar mensagens recebidas pelas redes sociais e até mesmo por e-mail, orientamos que o cidadão sempre confira se a informação é verdadeira. Isso evita dar credibilidade a algo falso e acabar formando uma corrente de desinformação. Quando envolver ações de trânsito, o condutor pode buscar informações no Disque Detran.SP ou no portal www.detran.sp.gov.br”, ressalta o diretor-presidente do Detran.SP, Daniel Annenberg.

Valores das multas – O valor da multa corresponde à categoria de infração cometida pelo motorista: quem comete infração gravíssima recebe multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira; infrações graves são punidas com multas de R$ 127,69 e cinco pontos; as médias têm o valor de R$ 85,13 e quatro pontos; e as leves, de R$ 53,20 e três pontos. Quando o pagamento da multa for feito até a data do vencimento, é concedido o desconto de 20%.

Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas infrações gravíssimas têm o valor original (R$ 191,54) multiplicado por três, cinco ou até dez vezes, passando para R$ 574,62, R$ 957,70 e R$ 1.915,40, respectivamente. Por exemplo: dirigir sem ser habilitado (3x), com a CNH cassada (5x) e após ingerir bebida alcoólica (10x).

Renovação da CNH – A mesma mensagem fala em “novas regras do Detran” para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto diz que o motorista tem que renovar o documento em até 30 dias após o vencimento. Do contrário, além de receber multa, teria de recomeçar o processo do zero, incluindo aulas teóricas e práticas, porque a habilitação seria automaticamente cancelada – o que também não é verdade.  

É importante esclarecer que as regras para o processo de habilitação são federais e não de cada Departamento de Trânsito. O condutor não é obrigado a renovar a CNH, caso não dirija. O que não é permitido é dirigir com o documento vencido há mais de 30 dias, o que configura infração gravíssima: multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira, além de recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Extintor de incêndio – Outra informação que não procede é a de que o motorista será multado se o plástico que envolve o extintor não for retirado. O uso do extintor, que é obrigatório, é normatizado pela resolução 157 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que não faz nenhuma menção à obrigatoriedade de se retirar o plástico do equipamento. Porém, o ideal é o extintor estar livre para ser acessado mais rapidamente, caso seja preciso utilizá-lo.

Conduzir veículo sem o extintor, com o equipamento vencido, em mau estado de conservação ou sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.

A partir de 1º de outubro de 2015, todos os veículos só poderão circular se estiverem equipados com o extintor com carga de pó ABC, conforme determina o Contran.

Tabela 1 

MULTAS QUE TIVERAM O VALOR AMPLIADO 
POR LEI FEDERAL EM NOVEMBRO DE 2014
Infração
Valor atual da multa
Valor antigo da multa
Praticar racha
R$ 1.915,40
R$ 574,62
Promover competição na via sem autorização
R$ 1.915,40
R$ 957,70
Exibir manobra perigosa
R$ 1.915,40
R$ 191,54
Ultrapassar pelo acostamento
R$ 957,70
R$ 127,69
Ultrapassagem perigosa (entre veículos que estão transitando em sentidos opostos, em via de mão dupla)
R$ 1.915,40
R$ 191,54
Ultrapassar na contramão em via sinalizada com linha dupla contínua
R$ 957,70
R$ 191,54

Tabela 2 

MULTAS LISTADAS NA CORRENTE REPASSADA PELAS REDES SOCIAIS
Infração
Valores informados na corrente – TODOS ERRADOS
Valores corretos
das multas
Proibido o uso de películas escuras (insulfilm)
R$ 370,70
R$ 127,69
Insulfilm: só pode ser colocado se conservar os níveis de transparências nos vidros determinados pelo Contran: 75% no para-brisa incolor; 70% no para-brisa colorido; 70% nas janelas das portas da frente; 28% nos demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro).
Farol ou lanterna queimada
R$ 210,15
R$ 85,13
Pneus ruins/lisos (mau estado de conservação)
R$ 760,65
R$ 127,69
Limpador de para-brisa (sem equipamento obrigatório ou ineficiente)
R$ 202,12
R$ 127,69
Carro em estado ruim (mau estado de conservação)
R$ 3.340,89
R$ 127,69
Fumar guiando (dirigir com apenas uma das mãos)
R$ 193,70
R$ 85,13
Não dar preferência ao pedestre
R$ 358,98
R$ 191,54
Insultos (não existe multa por insulto, mas sim por desobedecer as ordens da autoridade de trânsito)
R$ 107,23
R$ 127,69
Som alto (em volume não autorizado pelo Contran)
R$ 69,73
R$ 127,69
Rodas com aro maior ou menor do que a fabricante do veículo determina (com característica alterada sem constar a informação no documento do veículo)
R$ 278,66
R$ 127,69
Falar ao celular enquanto dirige
R$ 574,00
R$ 85,13
Furar o sinal vermelho
R$ 780,00
R$ 191,54
Ultrapassar em faixa contínua
R$ 1.915,00
R$ 957,70

 

DETRAN.SP: 
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão.