A Prefeitura de Adamantina acatou a recomendação do Ministério Público (MP) e irá anular o Processo Seletivo Simplificado (nº001/2014) e demitir os funcionários que haviam sido contratados.
Em suas considerações, a Promotoria de Justiça de Adamantina cita que o processo seletivo em questão foi realizado com base em lei declarada inconstitucional. A conclusão é baseada em medida liminar concedida ao MP de Adamantina pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que suspendeu a eficácia parcial da lei municipal que estabelece regras para contratação de funcionários por meio de processo seletivo.
Para a Promotoria, processos seletivos devem ser realizados em casos de extrema urgência, o que não foi o caso em Adamantina onde a Prefeitura se baseou na lei municipal que vigora no município e que contraria a legislação federal e estadual.
O inquérito civil foi instaurado em 2014, logo após resultado classificatório das provas serem divulgado, por representação do vereador Luiz Carlos Galvão, para apurar eventual ato de improbidade administrativa. O processo foi destinado a contratação de 20 ajudantes gerais sendo dez do sexo masculino e dez do sexo feminino por prazo determinado sob regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou o vigente à época da Contratação.
Baseado nisso, o Ministério Público recomendou à Prefeitura que fossem tomadas providências administrativas e legais à anulação do processo seletivo.
A decisão da administração municipal, conforme manifestação assinada pelo prefeito Ivo Santos, foi a de acatar a recomendação. “Todas as providências administrativas e legais necessárias, sendo todas relativas ao Processo Seletivo Simplificado (001/2014), sejam tomadas, no sentido de que os contratos administrativos firmados sejam rescindidos e os contratados dispensados, o que está sendo devidamente providenciado e será informado ao Ministério Público”, consta na manifestação.