Em Dracena, como em vários municípios do país, convivemos com a realidade da população em situação de rua, mais conhecidos como “mendigos”, “moradores de rua”, “andarilhos” dentre outros nomes que a sociedade estabelece para a Pessoa em Situação de Rua (grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema).
De acordo com o decreto n° 7053, de 23 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua, as principais características dessas pessoas são a pobreza extrema; vínculos familiares fragilizados ou rompidos e a falta de habitação convencional regular, sendo compelidos a utilizarem a rua e os espaços públicos (praças, jardins, canteiros, prédios abandonados, carcaças de veículos entre outros) como espaço de moradia e sustento, por contingência temporária ou de forma permanente.
As principais razões pelas quais as pessoas estão em situação de rua são: alcoolismo, drogas, desemprego e desavenças com o pai, mãe e irmãos, dente outros motivos.
Em Dracena, o Poder Público Municipal está atento a essa questão social e por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social (Creas) desenvolve trabalho/ações com essa parcela da população.
As pessoas em situação de rua passam por atendimento individual que possibilita orientação e encaminhamento para os serviços do município, como: documentação, saúde, eventualmente auxílio-transporte para os itinerantes, inclusão no Cadastro Único, dentre outros. Todas as terças-feiras é oferecido café da manhã grupal na sede do Creas.
A equipe da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social também promove o trabalho de busca ativa noturna uma vez por mês para observar quais os logradouros em que as pessoas em situação de rua pernoitam. Caso haja necessidade, a busca ativa também é realizada durante o dia.
O município tem serviço de acolhimento temporário, o Albergue Municipal, que atende a pessoa em situação de rua e oferece a alimentação noturna, mais três dias de pernoite, incluindo finais de semana e feriados (com entrada das 18 horas até as 22 horas).
A equipe da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social ressalta que embora essas pessoas estejam em situação de rua, elas são cidadãs providas de direitos e deveres. Além disso, o órgão público tem realizado ações possíveis e que estejam de acordo com a lei.

 

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO / Prefeitura de Dracena