O Ministério da Fazenda atualizou os parâmetros que servem de base para o cálculo da Taxa Interna de Retorno (TIR) de referência para os próximos leilões de arrendamentos portuários. Com base nessas atualizações, o custo médio ponderado de capital passou a ser de 10% ao ano, informou o ministério.
O custo será utilizado como a taxa de desconto para o cálculo da tarifa máxima ou do valor de outorga dos próximos leilões dos arrendamentos portuários. Segundo o ministério, o valor não corresponde à taxa efetiva de retorno do investimento. O valor depende, em última instância, das características intrínsecas à concessão, ao acionista e à estrutura de capital. O resultado mais provável será uma TIR efetiva do projeto diferente do valor apresentado.
Segundo o ministério, o cálculo manteve a metodologia de maio de 2007, já conhecida pelas partes envolvidas no processo e pelas autoridades de controle.
Há 29 arrendamentos portuários previstos para serem leiloados em 2015 em duas etapas, por meio do Segundo Programa de Investimentos em Logística (PlL). Na primeira etapa, haverá cinco arrendamentos no Pará e três arrendamentos em Santos. Na segunda etapa, haverá 15 arrendamentos no Pará e seis em Santos.
A TIR pode ser definida como a taxa que remunera o risco do investidor que deixa de aplicar o dinheiro em títulos do Tesouro norte-americano, considerados os investimentos mais seguros do mundo, para atuar em outros projeto.
Na atualização, o Ministério da Fazenda levou em conta quatro parâmetros: a remuneração média dos títulos públicos norte-americanos de janeiro de 1995 a maio deste ano, o prêmio médio de risco de mercado, o risco Brasil (diferença entre os juros dos títulos da dívida externa pública brasileira) e a inflação média nos Estados Unidos entre janeiro de 1995 e maio 2015.