A Crefisa e o HSBC foram multados em R$ 8.202.966,35 e R$ 5.468,644,23, respectivamente, por cobrança indevida de tarifa de confecção de cadastro (TCC) de consumidores com contratos com as duas instituições financeiras. A sanção foi aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
De acordo com o Ministério da Justiça, as investigações começaram em 2013, depois de o Banco Central, por meio do acordo de cooperação firmado com a Senacon, encaminhar denúncias de que tais instituições “faziam operações que poderiam caracterizar violação aos direitos dos consumidores”.
O Ministério da Justiça lembra que tais práticas, além de vedadas pelas normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central, violam direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Em nota, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Amaury Oliva, informou que o dever do fornecedor é informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre tarifas cobradas. “A relação de consumo deve ser pautada pela transparência, lealdade e boa-fé. Não podemos admitir que instituições financeiras se aproveitem da vulnerabilidade dos consumidores, cobrem tarifas indevidas e enganem o consumidor”, disse Oliva.
Segundo o Ministério da Justiça, além do pagamento da multa, as instituições foram notificadas para devolver os valores cobrados indevidamente dos consumidores.De acordo com o ministério, o HSBC informou já ter devolvido aproximadamente R$19 milhões e a Crefisa ainda não restituiu nada aos consumidores.
Conforme a pasta da Justiça, a aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. O valor deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.