O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar 366/13, do Senado, que fixa em 2% a alíquota do ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal e do Distrito Federal na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios.
Devido à quantidade de destaques e emendas, elas serão analisadas nesta semana. O projeto foi aprovado quinta-feira, 10, por 293 votos a 64. Na apresentação de seu novo substitutivo, o relator da matéria, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), incluiu três principais novidades. Uma delas é a isenção do ISS quanto aos serviços prestados pelas cooperativas aos seus cooperados e aos serviços prestados pelos cooperados por intermédio da cooperativa.
Para o relator, o projeto vai estabelecer uma base mínima de 2% do ISS e acabar com a guerra fiscal. “Também temos de atualizar a lista dos novos serviços que não constam na lista atual e, sobretudo, os serviços de internet, como a Netflix, que não é tributada”,
O texto permite algumas exceções. As cidades poderão estabelecer isenções e incentivos aos setores de construção civil, suas áreas correlatas (hidráulica, elétrica, serviços de perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem e pavimentação), e ao transporte municipal coletivo. No conceito de transporte coletivo estão incluídos os diversos modais: rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário.
Os estados e o DF terão um ano de prazo, a partir da publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções. A vigência está prevista para o mesmo prazo, um ano após a publicação.
Improbidade
administrativa
O terceiro ponto incluído pelo relator é a permissão para que o município tenha a possibilidade de entrar com ação na Justiça sobre atos de improbidade administrativa contra o agente público que conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS.
Um dos pontos mais debatidos junto aos municípios é a inclusão de novos serviços na lista daqueles que podem ser tributados com o ISS. O projeto inclui aplicação de tatuagens, piercings e congêneres; vigilância e monitoramento de bens móveis; e disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.
No setor de reflorestamento, várias ações são incluídas para especificar o conceito de atividades congêneres. Entre as especificadas pelo projeto destacam-se as de reparação do solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores e silvicultura.