Em julgamento de ação civil pública de improbidade administrativa, ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE), a 1ª Vara de Justiça de Dracena, tornou indisponíveis, até o limite de R$ 1.080.107,67, os bens do prefeito de Ouro Verde, Henrique Biffe.
Segundo a ação civil, o município de Ouro Verde, firmou contrato com a sociedade Castellucci Figueiredo e Advogados Associados, no ano de 2010, para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, visando o levantamento de dados para compensação tributária e/ou recuperação de valores pagos indevidamente ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a título de Risco de Acidente de Trabalho (RAT) e outras contribuições previdenciárias.
Na decisão, o juiz da 1ª Vara, Marcus Frazão Frota, aponta que “houve o pagamento de quantias expressivas à sociedade de advogados, bem como contratação pela modalidade convite e até dispensa de licitação”.
Prossegue o juiz, afirmando que o pedido de indisponibilidade de bens dos demandados deve ser deferido. No despacho, Frota faz referências à lei número 8429/92, pela qual o juiz pode decretar a indisponibilidade dos bens dos réus em sede de ação civil pública de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa.
Acrescenta ainda que a finalidade da medida é apenas assegurar a execução da sentença, caso venha a ser concedida a final, ressaltando que a medida é provisória e não vincula o juízo.
“Tal medida, adotada para evitar o desaparecimento dos bens, caracteriza-se pela precariedade e prevenção, apenas como cautela quando presentes fortes indícios de responsabilidade por lesão ao patrimônio público”, reitera o juiz na decisão.
Segundo a ação civil do MP, os prejuízos para a Prefeitura de Ouro Verde totalizaram R$ 1.010.716,67.
Na sentença o juiz ressalta também que “no conflito entre a proteção à propriedade particular e a proteção ao patrimônio público, é indubitável que deve prevalecer o último”.
Além do prefeito, também foram bloqueados os bens, até o mesmo valor, dos advogados Alécio Cas telucci Figueiredo e Ana Paula dos Santos Prisco Figueiredo, sócios da Empresa Castellucci Figueiredo e Advogados Associados.
De acordo com informações na 1ª Vara Civil do Fórum, o bloqueio dos bens do prefeito, envolve móveis, imóveis e veículos não incluem dinheiro, nem conta bancária. Explica ainda que a decisão é uma cautela inicial que pode ser modificada por meio de recurso.