Entrou em vigor na última quinta-feira, 24, a legislação no Estado do Mato Grosso do Sul que proíbe a partir de então a venda do cachimbo de água egípcio, e de todos os produtos para que o dispositivo funcione (essências, fumo, tabaco e carvão vegetal) a menores de 18 anos. O cachimbo é conhecido entre os jovens por narguilé.
A determinação é de uma lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), após projeto ser aprovado na Assembleia Legislativa.
O deputado estadual José Carlos Barbosa, o Barbosinha (PSB), autor do projeto que deu origem a lei disse na justificativa da proposta que grande parte dos usuários do narguilé são adolescentes, estudantes e jovens que não têm conhecimento sobre os reais riscos e prejuízos à saúde que o cachimbo pode causar.
Afirmou ainda que já existem legislações semelhantes nos estados de São Paulo e Paraná e no Distrito Federal. Deputados de Mato Grosso, Rio de Janeiro e Piauí analisam proposições semelhantes.
Segundo a lei, os estabelecimentos que comercializam o narguilé e os produtos para que ele funcione, só poderão vender os itens aos consumidores que comprovarem sua maioridade, por meio da apresentação de documento de identidade com foto.
Além disso, essas lojas também deverão fixar em seu interior uma placa de aviso informando sobre a restrição.
O estabelecimento que descumprir a medida estará sujeito ao pagamento de uma multa no valor de 100 unidades fiscais estaduais de referência (Ufmers). Com o valor da unidade fixado em R$ 21,84 para setembro, isso representa R$ 2.184 de penalidade. Em caso de reincidência o valor da multa será dobrado.
Segundo o Portal G1, em Mato Grosso do Sul, pelo menos dois municípios, Três Lagoas, em abril, e Ponta Porã, em setembro, já haviam proibido que o narguilé fosse vendido e utilizado por menores de idade.
Em Três Lagoas, a lei municipal previa, inclusive, que se o menor fosse flagrado utilizando o dispositivo em local público e se negasse a interromper seu uso, que a polícia poderia ser acionada para retirá-lo.