O prefeito de Adamantina, Ivo Santos, respondeu cerca de 20 perguntas que foram encaminhadas a ele por meio de requerimento assinado pelos vereadores da Câmara, sobre o caso das precatórias. Além das respostas, o prefeito encaminhou em anexo, documentos que foram solicitados pelos edis.
Ao longo de sua explicação, o prefeito deixa claro que desconhecia a ação do ex-secretário de Finanças, Neivaldo Marcos Dias de Moraes, que teria depositado em sua conta particular, um cheque da Prefeitura, no valor de R$ R$ 276.259,50. O Ministério Público está investigando em segredo de justiça, a prática do ex-secretário.
Segundo o prefeito, após uma audiência em janeiro desse ano com o TJ, foi deferido o pedido da municipalidade para que a dívida com precatórias, que totalizava R$ 3.206.436,74 em 2015, fosse parcelada em quatro parcelas de R$ 362.500,00.
Já o valor de R$ 276.259,50, referente ao cheque depositado em conta particular, teve vencimento em dezembro de 2014. “A emissão do cheque se deu em 5 de fevereiro de 2015, segundo o ex-secretário de Finanças, em razão de reserva financeira e dotação orçamentária para pagamento de sentenças judiciárias não comportar, inicialmente (…) não houve a disponibilidade para pagamentos em 2014”, disse.
A dívida foi negociada e houve um “desconto” à Prefeitura que efetuou o pagamento ao TJ no valor de R$ 100 mil. Conforme a administração municipal, foram depositados nas contas municipais o montante de R$ 183.165,99.
Em seu primeiro pronunciamento, em entrevista ao programa jornalístico da Radio Joia, Ivo Santos explicou que o cheque em questão teria sido levado por Neivaldo para São Paulo, para pagar a dívida com precatórios. Os vereadores perguntaram, no requerimento, o motivo de levar o cheque à reunião com o TJ: “se precatórios são pagos com guias de depósitos judiciais”, questionou o Poder Legislativo. A resposta do prefeito foi: “Tal decisão foi tomada pelo ex-secretário sendo que as ações por ele executadas encontram-se sob investigação da Promotoria de Justiça local, ainda mais referida investigação, como é de amplo conhecimento, ocorre em segredo de justiça. Portanto, o mesmo é quem deverá esclarecer a necessidade de todas as ações contábeis adotadas pelo mesmo”, disse.
Ainda em sua resposta ao requerimento, Ivo Santos conclui: “Desconheço a existência de amparo legal para que um agente político deposite valores públicos destinados ao Tribunal de Justiça em conta pessoal, esclarecendo também que não tinha conhecimento do depósito na conta do ex-secretário, sendo que somente teve ciência de referido fato quando da divulgação pela imprensa em virtude da ação do Ministério Público local.
Por fim, a autoridade diz que não foi instaurado processo administrativo, com a justificativa de que o fato específico envolve somente o ex-secretário.