Desde o dia 18 de agosto, os contribuintes com débitos com o fisco municipal, têm a oportunidade de saldar suas dívidas em até três parcelas, sem juros e correção durante o prazo de 30 dias.
Este benefício foi ofertado, após o Executivo aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), destinado a promover a regularização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, decorrentes de débitos fiscais de pessoas física e jurídica, inscritos ou não em dívida ativa, relativos à Imposto sobre Serviços-ISS, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), alvarás e taxas diversas de competência de criação e arrecadação do município.
Os contribuintes interessados em quitar os débitos de IPTU entre outros impostos, sem juros, correção e até em três parcelas, devem comparecer ao Setor de Tributação na Prefeitura de Flora Rica até o dia 18 de setembro e solicitar o benefício junto ao servidor Reinaldo Nardi. Já aqueles que realizaram acordo anterior à data de promulgação da lei do Refis, poderão aderir ao benefício no que tange o saldo remanescente da dívida.
Vale ressaltar, que o atraso no pagamento de uma das parcelas por mais de 15 dias, implicará no cancelamento automático do parcelamento e na perda dos benefícios fiscais, restabelecendo os valores e condições anteriores ao parcelamento.