O Sindicato dos Servidores Municipais de Dracena ingressou no dia 9 de janeiro de 2015 com o pedido de mandado de segurança contra a Prefeitura de Dracena pedindo o pagamento imediato do abono de Natal 2014 aos aposentados que ficaram sem receber o benefício por conta da Lei nº. 4.264, aprovada pela Câmara Municipal em 18 de março de 2014 que alterou as regras para a concessão do cartão alimentação aos servidores municipais ativos e inativos e prejudicou aposentados e servidores em licença.
Em decisão proferida na última sexta-feira, 4, o juiz de direito Roge Naim Tenn concedeu o mandado de segurança ao Sindicato dos Servidores Municipais e condenou o prefeito José Antônio Pedretti a pagar aos servidores inativos associados o abono previsto na Lei Municipal nº.4394/2014 com juros e correção.
“É mais uma vitória do nosso Sindicato em prol dos nossos aposentados, essas pessoas se dedicaram arduamente a nossa população, seria injusto deixar eles sem esse benefício, mais uma vez a justiça foi feita”, destacou o presidente Edivaldo Caetano de Souza.
Nos próximos dias, a Prefeitura de Dracena será notificada da decisão e será determinado o prazo para pagamento do benefício aos aposentados.