Proprietários de veículos com placas de final 7 e caminhões com finais 1 e 2 devem realizar o licenciamento obrigatório do exercício 2015 durante o mês de setembro. O serviço pode ser feito de forma eletrônica, com entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) pelos Correios, ou diretamente nos postos do Detran.SP e do Poupatempo.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), válido em todo o país, todos os veículos devem ser licenciados anualmente e o porte do CRLV é obrigatório. No Estado de São Paulo, o licenciamento é feito entre abril e dezembro, de acordo com o final da placa. Já o calendário para veículos de carga (caminhão) se inicia em setembro e vai até dezembro.
Conduzir veículo com o licenciamento em atraso é infração gravíssima (artigo 230 do CTB): multa de R$ 191,54, inserção de sete pontos no prontuário do proprietário do veículo, além de apreensão e remoção do veículo.
Já conduzir sem portar o documento, mesmo que o licenciamento esteja em dia, é infração leve (artigo 232 do CTB): multa de R$ 53,20, três pontos na carteira e retenção do veículo até que o CRLV seja apresentado.
O passo a passo completo do serviço está disponível na área de “Veículos” do portal Detran.SP (www.detran.sp.gov.br)ou diretamente no link http://scup.it/8chl.