A minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, na quarta-feira, 29, altera diversos itens de leis anteriores que estavam em vigor. Um dos mais importantes é o prazo mínimo obrigatório de filiação partidária do pré-candidato, que reduziu de um ano para seis meses antes da eleição.
A nova lei tem objetivo de reduzir custos de campanhas eleitorais, simplificar a administração dos partidos políticos e incentivar a participação feminina na política.
O prazo para a mudança de partido para as eleições municipais de 2016, antes da nova lei sancionada, encerraria amanhã, 2, já que o pleito ocorrerá no dia 2 de outubro do próximo ano. Porém, o chefe do Cartório Eleitoral de Dracena, Moacir Auresco, informou que até ontem, por volta das 13h30, não havia recebido comunicado oficial da Justiça Eleitoral sobre as mudanças.
Auresco explica que um grande número de interessados em se candidatarem no ano que vem, procuraram ontem, o Cartório solicitando informações sobre a mudança de prazo. Os pré-candidatos, obrigatoriamente devem apresentar no Cartório, o protocolo de desligamento do partido o qual está deixando.
Quanto às filiações no novo partido, o procedimento é realizado diretamente com o diretório municipal da sigla partidária. “Pode ocorrer que o comunicado oficial sobre as mudanças do prazo chegue hoje (ontem), à tarde ou amanhã (hoje), e até recebermos a confirmação, está mantido no dia 2”, explica Auresco.
Pelas novas regras, a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
JANELA – A lei sancionada pela presidente Dilma prevê também a criação de uma janela para que os candidatos que já exercem mandatos de deputados ou vereadores possam mudar de partido sem perder mandato. A lei concede prazo de 30 dias para que os interessados formalizem a troca de partido. A janela será aberta um mês antes do fim do período de filiação partidária. Pelas regras antigas os parlamentares só podem mudar de partido sem correr risco de perder o mandato se forem para uma legenda recém-criada, exceto no caso de eleições majoritárias, como senadores e prefeitos.