Caminhões, caminhões-tratores, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos, micro-ônibus, ônibus e todos os veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros deverão obrigatoriamente ser equipados com extintor do tipo ABC, segundo determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), válida em todo o país, a partir deste mês de outubro.
O extintor com carga de pó ABC também é eficaz no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, a exemplo de bancos, tapetes e painéis, além de eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo diesel e querosene, e equipamentos elétricos, como bateria e fiação. Mais seguro, o produto tem validade maior, de cinco anos. Diferentemente do tipo BC, que vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga, o de carga ABC não pode ser reabastecido. Portanto, passado o prazo de validade, será necessário descartar o equipamento e adquirir um novo.
Os proprietários dos tipos de veículos descritos anteriormente que descumprirem as normas estarão sujeitos a multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de retenção do veículo para regularização, como prevê o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica esse tipo de infração como grave.
Também é infração de trânsito, com a mesma penalidade, se o extintor estiver fora do prazo de validade ou com lacre rompido, não tiver selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e for transportado fora do lugar indicado (no porta-malas, por exemplo). O extintor deve ficar acoplado em um dos bancos dianteiros dos veículos, para facilitar o acesso ao equipamento.
Mesmo dentro da validade, é importante verificar se o extintor está cheio e mantém a pressão ideal. O ponteiro do manômetro (uma espécie de relógio acoplado ao equipamento) deve sempre estar na área verde. Se apontar para a parte vermelha, indica que deve ser trocado.