A Prefeitura de Dracena, em atendimento ao que impõe a Constituição Federal, assumiu os ativos da iluminação pública (conserto e/ou troca de lâmpadas).
Como a Prefeitura não possui os equipamentos necessários e servidores com capacidade técnica para efetuar tais serviços abriu licitação para contratar empresa especializada.
Na ocasião do certame licitatório, a documentação da empresa vencedora não apresentava qualquer pendência.
Posteriormente a assinatura do contrato com a vencedora, uma das empresas participantes protocolou ação judicial alegando que uma das certidões apresentadas na Prefeitura pela vencedora não poderia ser aceita em razão de alteração no contrato social. Necessário destacar que, no momento da apresentação dos documentos, a Prefeitura desconhecia tal alteração.
A Justiça acatou os argumentos da empresa participante e determinou a suspensão dos serviços de conserto e/ou troca de lâmpadas.
Preocupada com a segurança da população, a Prefeitura protocolou na Justiça pedido de reconsideração no qual solicitou urgência, e está aguardando a decisão para então analisar se irá abrir nova licitação.
É importante frisar que um processo licitatório desse porte demanda no mínimo 30 dias.