A juíza de direito da 3ª Vara da Comarca do Fórum de Adamantina, Ruth Duarte Menegatti, expediu medida cautelar com a decisão que derruba o sigilo no processo que investiga eventual improbidade administrativa, cometida pelo prefeito afastado Ivo Santos e o ex-secretário de Finanças, Neivaldo Marcos Dias de Moraes.
A decisão foi assinada no último dia 22 e publicada na segunda-feira, 23. O processo já está disponível para consulta no site do Tribunal de Justiça.
Conforme consta no processo, “Além do interesse da coletividade, o acesso à documentação também interessa às demais partes do processo (Fazenda Municipal, Câmara Municipal e co-réu Ivo), para o exercício de seus direitos ao contraditório e a mais ampla defesa”, explica.
Ainda na decisão, consta que: “O Direito a proteção do sigilo de informações bancárias não é absoluto, cedendo ao interesse público, não se cingindo apenas ao âmbito penal, mas com a demonstração, em fundadas razões de medidas e procedimentos administrativos, inquéritos e ações mediante requisição do Ministério Público submetidos ao poder judiciário”, consta.
O documento cita, ainda, a regularidade do processo com relação à Câmara Municipal. “Se denota que o documento carece de regularização, de vez que os poderes foram dados aos advogados pela pessoa física da presidente da Câmara Municipal, mas na petição de fls 1063 se vislumbra que, em verdade, os profissionais representam a pessoa jurídica da Câmara Municipal de Adamantina”, informa.
Conforme a decisão, o advogado do réu Ivo deve regularizar sua representatividade, com a jornada do comprovante de recolhimento da contribuição de mandato judicial, sob pena de ser oficiado a IPESP (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo), sucedido pela SPPREV (São Paulo Previdência), ambas sucessoras da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, comunicando a ausência do recolhimento da contribuição.