Terminado o impasse entre Sinduscon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Panorama, ambas entidades sindicais, definiram a porcentagem do reajuste salarial dos funcionários da construção civil assinando a convenção coletiva de trabalho relativo a data-base de 1º maio passado.
Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção civil de Panorama, Mário Lúcio Queiroz (Paçoca), a demora da assinatura da convenção esbarrou em duas agravantes. Na primeira, a Sinduscon estava oferecendo pouco mais de 6% abaixo dos 8,5% de aumento reivindicado pelos trabalhadores. Outro ponto é a análise da documentação de vários documentos encaminhados pelas dezenas de sindicatos de trabalhadores do setor espalhado pelo Estado.
Mesmo sendo assinada a convenção coletiva, agora os empregados na construção civil recebem o salário reajustado desde maio.
O sindicato da categoria sediado em Panorama abrange municípios da microrregião de Dracena até Flora Rica.
Desde 1º de maio vigoram os seguintes pisos: Trabalhadores não qualificados (servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandam formação profissional): R$ 1.240,60 mensais ou R$ 5,6391 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados (pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados): R$ 1.509,18 mensais ou R$ 6,8599 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais: R$ 1.808,46 mensais ou R$ 8,2203 por hora, para 220 horas mensais.
Para os demais trabalhadores operacionais de obra com salário mensal de até R$ 7 mil, o reajuste será de 8%. Já para os contratados em funções administrativas alocados em escritórios, da sede e de obras, com salário mensal de até R$ 7 mil, o reajuste será de 6%.
Os trabalhadores operacionais de obra com salário acima de R$ 7.000,01 terão acrescida a importância fixa de R$ 560, podendo a empresa complementar o reajuste livremente de acordo com a política salarial.
Os trabalhadores das funções administrativas alocados nos escritórios, da sede e de obras, que recebem acima de R$ 7.000,01 receberão aumento de R$ 420, podendo a empresa complementar o reajuste livremente de acordo com a sua política salarial.
A diferença salarial relativa a maio de 2015, decorrente da aplicação do reajuste, deverá ser paga até a folha de pagamento de novembro desse ano, de forma destacada, sob o título “Diferença convenção coletiva 1º/05/2015 a 30/04/2016”.
ALIMENTAÇÃO – O valor do tíquete-refeição foi mantido em R$ 19 e do vale-supermercado mensal em R$ 240. No caso de subcontratação, a empresa contratada deverá fornecer aos seus funcionários refeições no mesmo padrão e qualidade das fornecidas pela empresa contratante. Não o fazendo, a contratante fica autorizada a fornecer alimentação condizente e a descontar a importância respectiva diretamente da contratada.
CELULAR – Visando a segurança do trabalhador, as empresas ficam autorizadas a criar regulamentos internos para disciplinar à utilização do telefone celular no horário de trabalho nos canteiros de obras.
Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2014, tais como os valores de cobertura do seguro de vida, as obrigações de contratantes e subcontratadas entre si e perante o Seconci-SP, o banco de horas, o valor das horas extras, e a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme.
As disposições da convenção deverão valer para todos os empregados das categorias profissionais representadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Panorama.