Em decisão publicada na última sexta-feira, 18, o juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Adamantina, dr. Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, decretou a indisponibilidade de bens do Ivo Francisco dos Santos Junior, da ex-secretária municipal de assuntos jurídicos Maria Cristina Dias, da Castellucci Figueiredo e Advogados Associados, e dos representantes Alécio Castellucci Figueiredo e Antonio Lueivan de Souza Chaves.
Na decisão, o juiz determinou a suspensão de qualquer pagamento ao contrato firmado entre a Prefeitura e a Castellucci Figueiredo e Advogados Associados, assim como a indisponibilidade de bens dos Réus, pessoas físicas e jurídicas, ressalvada a pessoa jurídica de direito público (Município de Adamantina), até o montante do crédito já utilizado em compensação R$ 615 mil.
O centro da apuração da denúncia do Ministério Público, que está sendo apreciada pelo Poder Judiciário da Comarca de Adamantina é a ocorrência de supostos danos ao erário em razão de o município de Adamantina ter realizado a contratação direta do escritório Castellucci Figueiredo Advogados Associados com o objetivo de prestar serviços técnicos de assessoria tributária, jurídica e administrativa na execução dos serviços consistentes na recuperação de contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre benefícios trabalhistas e sua compensação administrativa perante a Receita Federal.
Toda a contratação se deu por meio da Inexigibilidade nº 015/2015 e Processo Licitatório nº 78/2015. Pela inexigibilidade, não houve participação de outros possíveis interessados na realização dos serviços, o que poderia ampliar a competitividade, possibilitando a contratação da proposta mais vantajosa e econômica ao município.