Sábado, dia 28, em policiamento ambiental e rural, policiais militar ambientais observaram três pescadores em uma canoa de alumínio praticando a pesca com o uso de tarrafa na modalidade de arrasto, em pleno período de piracema.
Segundo os policiais, como eles estavam fora do rio esperam que os mesmos chegassem a atracar na margem, para fazer a abordagem, porém ao perceberem a presença da fiscalização jogaram a tarrafa na água, sendo que o objeto não foi mais en-contrado.
Em vistoria na embarcação não foi visto pescados capturados. Foi feita a apreensão administrativa apenas do motor de popa. Foram lavradas as autuações de acordo com o art. 36 da resolução SMA 48/2014, sendo dois pescadores na modalidade de advertência, e um pescador com multa simples, majorada ao triplo pela reincidência específica no valor de R$ 2.100,00.
A ocorrência deverá ser apresentada via ofício pela infringência da lei 9605/98 art. 34. Ambos os infratores são contumazes pelo mesmo crime.
Os envolvidos possuem antecedentes criminais, porém sem pendencias. O motor de popa foi depositado na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental. (Com informações da seção de comunicação social da 3ª Companhia de PM Ambiental).