O policiamento comunitário rural e ambiental, durante patrulhamento aquático pelo Rio Paraná, logrou êxito em encontrar armadas em ambiente aquático rede de emalhar, contrariando a legislação pesqueira em vigor, (instrução normativa nº 26 de 2 de setembro de 2009 conforme art 4º inciso I), tipificando com isso a conduta de crime praticado contra o meio ambiente. O proprietário não foi identificado durante o patrulhamento, sendo portanto apenas realizado o recolhimento do material.
Foi localizado próximo ao peixe bom, um pano de 50 metros de comprimento, sendo rede de nylon com malhas 90 mm, com 1,5 metros de altura, sendo que está ainda sem plaqueta de identificação. O material recolhido tipificam a conduta de crime (art 34 inciso II da lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998), sendo que a mesma possui malha não permitida para o local, retirados ainda peixes vivos e devolvidos ao ambiente aquático 5 peixes da espécie tilápias.
O material encontra-se apreendido e depositado na base operacional da Polícia Ambiental de Panorama, foi elaborado ofício notificando a Polícia Federal sobre o fato ocorrido para providências legais.

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA / 3ª companhia de Polícia Militar Ambiental