O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TS/SP) manteve na íntegra a decisão de primeira instância proferida pelo juiz de direito titular da 3ª Vara, Roge Naim Tenn, sobre a ação penal que diz respeito a crimes da lei de licitações, cujo um dos réus é o ex-prefeito de Dracena, Elzio Stelato Junior.
Junior Stelato e as outras seis pessoas que constam da ação foram denunciadas, porque entre os meses de abril a agosto de 2002, em Dracena, frustraram e fraudaram o caráter competitivo de procedimento licitatório. Segundo consta da ação assinada pelo magistrado Roge Naim Tenn na época dos fatos, “Junior Stelato autorizou a abertura de licitação para aquisição de materiais de informática com a plena ciência da excessiva quantidade de mercadorias que seriam adquiridas por parte da municipalidade. E o excesso foi devidamente comprovado pela acusação, como mencionado anteriormente. Não foi trazido aos autos qualquer indício de que a quantidade de mercadorias adquiridas era compatível com as atividades exercidas pelas repartições municipais”.
O juiz condena e o Tribunal de Justiça manteve a decisão ao ex-prefeito Junior Stelato a pena de 3 anos, 7 meses e 16 dias, e de detenção, em regime inicial semi-aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos de prestação pecuniária no valor de 100 salários mínimos cada e 16 dias-multa no valor de 5 salários mínimos, como incursos no artigo 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Da sentença ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF).