O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) publicou nessa quinta-feira, 10, no Diário Oficial do Estado (DOE), despacho assinado pelo conselheiro Dimas Ramalho, em torno do Processo TC – 6681.989.15-8, onde a Unidade Regional de Presidente Prudente examinou as remessas efetuadas pela Prefeitura de Adamantina e apontou irregularidades relacionadas ao não encaminhamento de informações nos prazos previstos pelo órgão.
Essas informações são, sobretudo, relativas ao sistema Audesp (Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos). O sistema informatizado deve ser abastecido pelas prefeituras e os dados informados são auditados pelos técnicos do TCE/SP. A ferramenta eletrônica busca a maior agilidade nos trabalhos, aumento da qualidade dos dados e como consequência natural, o cumprimento da missão constitucional do órgão em fiscalizar e controlar as contas públicas paulistas com o máximo grau de eficiência e eficácia, em benefício da sociedade, com foco na transparência pública.
Porém, a Prefeitura de Adamantina não estaria cumprindo esses prazos. Assim, segundo despacho publicado na quinta-feira no DOE, o prefeito Ivo Santos foi notificado sobre as irregularidades, com publicação também no DOE, realizada em 28 de agosto passado. Assim, a Prefeitura solicitou prazo para apresentação de justificativas, tendo sido deferido 10 dias (publicado no DOE de 23/10/15), prazo esse decorrido e encerrado em 5 de novembro.
Em seu despacho o conselheiro Dimas Ramalho destaca a função fiscalizadora e de controle externo do TCE/SP, e diz que “o atraso ou a ausência de remessa dos documentos previstos nas normas de regência, inclusive os relacionados ao Sistema Audesp, não são falhas formais, porque frustram a atividade fiscalizatória desta Casa, configurando, ainda, ofensa aos princípios da transparência (art. 1º, §1º, da LRF) e da evidenciação contábil (art. 83, da Lei nº 4.320/64)”, escreve. “Por tais motivos, falhas da espécie não serão mais toleradas, incorrendo o responsável pelas violações, em graduadas penas de multa”.
Por fim, a publicação notifica o prefeito. “Deste modo, notifico o Sr. Ivo Francisco dos Santos Júnior, nos termos do art. 2º, XIII, da Lei Complementar nº 709/93, para que, no prazo de quinze dias, apresente as justificativas finais que entender cabíveis relativas às falhas suscitadas pelo relatório de fiscalização”. Os destaques no texto estão presentes na publicação realizada pelo TCE/SP.
ATRASOS CONTINUAM – Os atrasos na remessa de documentos ao TCE continuam. Na última quarta-feira, 9, agentes do TCE/SP enviaram nova comunicação à Prefeitura de Adamantina, por e-mail, onde cobram documentos referentes ao mês de outubro, que deveriam ser entregues até o dia 8 deste mês. São documentos referentes ao balanço orçamentário, demonstrativo por função/subfunção, demonstrativo de apuração da receita corrente líquida (RCL), demonstração de receitas e despesas previdenciárias, resultado nominal, resultado primário e restos a pagar, que carregam o status de “não entregues”.
NOTA BAIXA EM TRANSPARÊNCIA PÚBLICA – Entre os dias 8 de setembro e 9 de outubro, em atuação coordenada em todo o Brasil, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Câmara de Combate à Corrupção, fez a avaliação dos portais da transparência dos 5.568 municípios e 27 estados brasileiros.
Foram atribuídas notas de 0 a 10 para cada site. Zero significa nenhuma transparência, e dez significa transparência máxima.
No ranking estadual do MPF, Adamantina ocupa a posição 206, com nota 5,9, sendo superada por Lucélia e outras cidades, como Pacaembu, Parapuã, Inúbia Paulista, Indiana, Santo Expedito, Rinópolis e Tupi Paulista, entre outras. Lucélia teve a maior nota da região de Presidente Prudente, ficando com 8,1 .
Porém Adamantina ficou à frente de Pracinha, Irapuru, Sagres, Mariápolis, Salmourão, Flórida Paulista, Osvaldo Cruz, Flora Rica e Dracena.
O exame levou em conta aspectos legais e boas práticas de transparência e foi feito com base em questionário elaborado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). O objetivo do levantamento é medir o grau de cumprimento da legislação, por parte de municípios e estados, na escala que vai de zero a dez.