Um autônomo de 35 anos, residente no bairro Frei Moacir I, registrou boletim de ocorrência na DIG de uma notificação da Ciretran de Tupi Paulista, que teria o direito de dirigir suspenso, por causa de cinco infrações cometidas. O problema é que ele disse que no dia 22 de setembro de 2004 deu um Voyage, 83, preto, com placas de Tupi Paulista, como parte de pagamento na compra de outro veículo adquirido em uma empresa em Dracena.
O homem disse que entregou o recibo do Voyage em branco, mas não foi procurado para o reconhecimento de firma e que recebeu a notificação de instauração, procedimento administrativo, através de portaria eletrônica da Ciretran tupiense dando conta de que seria suspenso para dirigir.
Ele então verificou que o atual proprietário do Voyage tinha sido multado por cinco vezes no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O autônomo afirma que não era a pessoa que conduzia o veículo quando as multas foram aplicadas, porém ao procurar a empresa onde efetuou a fez o negócio com o carro ficou sabendo que foi fechada.
O caso está registrado, por enquanto, como não criminal e o nome da empresa que fez o negócio está contido no boletim de ocorrência.